Votar no 2º turno pode valer como prova de vida no INSS
Segundo o Movimento Voto 70+, comparecimento em 25 de outubro é registrado automaticamente; justificar ausência não produz o mesmo efeito.
Eleitores que comparecerem ao segundo turno das eleições de 2026, em 25 de outubro, podem ter o voto considerado pelo INSS como prova de vida de forma automática, segundo o Movimento Voto 70+. A regra, de acordo com a entidade, vale para aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais, inclusive para quem faltou ao primeiro turno.
O registro ocorre pelo cruzamento de dados entre a Justiça Eleitoral e o INSS. Quem vota não precisa guardar comprovante nem ir a banco ou agência para esse fim. Já a justificativa de ausência não tem o mesmo efeito: apenas o comparecimento à urna é considerado como prova de vida.
O levantamento do Movimento Voto 70+, baseado em microdados de comparecimento e abstenção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta que cerca de 8,49 milhões de pessoas com 70 anos ou mais aptas a votar não compareceram ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Nessa faixa etária, em que o voto é facultativo, a abstenção foi de 49,2%.
Abstenção é maior entre pessoas com 80 anos ou mais
Entre eleitoras e eleitores com 80 anos ou mais, 4,03 milhões dos 5,52 milhões aptos não votaram no primeiro turno, uma abstenção de 73,1%. Na faixa de 70 a 79 anos, foram 4,45 milhões de ausências entre 11,74 milhões de pessoas aptas, ou 37,9%.
As mulheres representam 60,6% das ausências entre o eleitorado de 70 anos ou mais: 5,14 milhões não votaram. Segundo a análise, a abstenção feminina nessa faixa foi de 52,7%, ante 44,6% entre os homens.
Voto no segundo turno não regulariza ausência anterior
O comparecimento no segundo turno não substitui a justificativa da falta no primeiro turno. A ausência pode ser justificada até 3 de dezembro pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório eleitoral. Pessoas com mais de 70 anos não precisam justificar, pois o voto é facultativo.
Quem não votar também pode realizar a prova de vida por outros meios. A situação pode ser consultada no aplicativo Meu INSS, na opção “Prova de Vida”, ou pela Central 135. O Movimento Voto 70+ ressalta que os dados do TSE não permitem identificar quais eleitores são beneficiários do INSS e que o cadastro eleitoral pode incluir inscrições de pessoas já falecidas, sobretudo nas faixas etárias mais altas.



