Outubro Rosa: seis direitos que mulheres com câncer podem exigir dos planos de saúde
Advogada especialista destaca garantias legais como preservação da fertilidade, continuidade do tratamento e reconstrução mamária para pacientes oncológicas
O Outubro Rosa traz novidades importantes para mulheres com câncer que utilizam planos de saúde. Desde 1º de outubro, a mamografia digital passou a ter cobertura obrigatória sem restrição de idade ou gênero, mediante indicação médica, segundo a advogada Nycolle Soares, especialista em direito da saúde.
Além disso, decisões judiciais recentes reforçam direitos essenciais para essas pacientes. Em Pernambuco, uma decisão garantiu imunoterapia a uma paciente com câncer de mama após negativa da operadora, exemplificando como é possível questionar recusas de cobertura, conforme explica Nycolle.
Entre os seis direitos destacados pela especialista estão:
- Preservação da fertilidade: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que planos custeiem o congelamento de óvulos antes da quimioterapia para prevenir infertilidade, conforme decisão de 2023.
- Continuidade do tratamento: Mesmo após rescisão de contrato coletivo, o STJ assegura que pacientes em tratamento essencial tenham assistência garantida até alta médica, desde que mantenham os pagamentos em dia.
- Reconstrução mamária: A legislação brasileira assegura cirurgia plástica reconstrutiva após mastectomia, com cobertura prevista na Lei nº 9.656/1998 e ampliada pela Lei nº 14.538/2023, que inclui acompanhamento especializado e substituição de implantes.
- Direito a contestar negativas: Cirurgias, quimioterapia, radioterapia e medicamentos oncológicos podem ter cobertura negada, mas a paciente pode questionar judicialmente com base na indicação médica e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- Ampliação da cobertura da mamografia digital: A partir de outubro, a indicação médica orienta o acesso ao exame, sem limite de idade, permitindo que mulheres jovens também sejam avaliadas.
- Justificativa por escrito para negativas: Desde julho de 2025, as operadoras devem informar por escrito os motivos das recusas, facilitando a reanálise e eventuais reclamações na ANS.
Nycolle Soares ressalta que conhecer esses direitos é fundamental para que as pacientes possam buscar assistência adequada e questionar negativas indevidas, garantindo o tratamento completo e digno durante todas as fases da doença.



