Autismo: 5 direitos que famílias de crianças precisam conhecer
Da escola ao atendimento de saúde, conheça garantias previstas para crianças com TEA e entenda por que os apoios devem considerar cada caso.
Quando uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) encontra barreiras na escola, no atendimento de saúde ou em atividades do dia a dia, a família pode ter dúvidas sobre quais garantias estão previstas em lei. A legislação brasileira contempla direitos ligados à inclusão, à saúde e à proteção contra discriminação, mas a aplicação de cada medida depende das circunstâncias e das necessidades individuais da criança.
A advogada e consultora jurídica Lorrana Gomes, fundadora do escritório LGomes Advogados, explica que conhecer essas garantias ajuda as famílias a identificar situações que merecem atenção. Segundo Gomes, crianças com autismo têm os mesmos direitos fundamentais que as demais e podem precisar de suportes e adaptações para exercê-los em condições de igualdade.
1. Educação inclusiva
A criança com TEA tem direito ao acesso e à permanência na escola, com recursos que favoreçam sua participação e aprendizagem. Conforme as necessidades do estudante, podem ser necessárias adaptações e formas de apoio. O diagnóstico de autismo, por si só, não deve ser usado pela instituição de ensino para impedir ou dificultar a matrícula.
Gomes ressalta que inclusão não significa apenas estar matriculado: é preciso considerar as condições para participar do processo educacional. A escola deve observar as medidas de acessibilidade e os apoios previstos na legislação, de acordo com as demandas do aluno.
2. Atendimento de saúde adequado
As garantias relacionadas à saúde incluem acesso a ações de prevenção, diagnóstico, tratamento, habilitação e reabilitação, conforme as necessidades da pessoa com TEA. Quando há indicação de acompanhamento profissional ou de terapias relacionadas ao desenvolvimento, a família pode buscar informações sobre as regras aplicáveis ao atendimento, especialmente quando envolve plano de saúde.
3. Proteção contra discriminação
O diagnóstico não deve ser motivo para restringir, sem justificativa, o acesso da criança a espaços, serviços, educação ou atividades a que tenha direito. A discriminação pode aparecer de forma indireta, por obstáculos que dificultam a participação em condições de igualdade, e não apenas em atitudes explícitas.
Gomes destaca que impedir uma criança de participar de uma atividade ou tratá-la de maneira diferente simplesmente por ser autista pode representar uma barreira à igualdade de oportunidades e ao respeito à dignidade da pessoa com deficiência.
4. Apoio ou acompanhante, quando necessário
Em algumas situações, a criança pode precisar de apoio especializado ou acompanhante. Na educação, a necessidade de um profissional de apoio deve ser analisada considerando as características e demandas do estudante. Isso não significa que todas as crianças autistas tenham automaticamente direito ao mesmo tipo de suporte: a avaliação deve ser individual.
5. Prioridade e proteção integral
A legislação prevê proteção especial às pessoas com deficiência. Para crianças e adolescentes, também se aplica o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, considera pessoas com TEA pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Essa condição se relaciona a garantias em diferentes áreas, incluindo atendimento prioritário e acesso a políticas públicas e serviços voltados à inclusão.
Informação ajuda a reconhecer barreiras
Conhecer os direitos pode ajudar a família a perceber quando uma garantia talvez não esteja sendo cumprida e a buscar os caminhos adequados para lidar com a situação. Gomes afirma que a finalidade dessas medidas não é criar privilégios, mas favorecer o acesso à educação, à saúde, à convivência social e aos demais direitos fundamentais em condições de igualdade.
Como as necessidades variam de uma criança para outra, é importante evitar conclusões automáticas sobre qual apoio deve ser oferecido em cada caso. O ponto de partida é observar a situação concreta e as necessidades individuais da criança.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



