Indução ao suicídio deveria ser considerada em investigações de mortes de mulheres, afirma advogada

Previsto no artigo 122 do Código Penal, crime pode envolver indução, instigação ou auxílio material; análise de mensagens pode revelar indícios importantes

O caso de Isabelle Caracristi, de 22 anos, levanta questões pouco discutidas sobre a violência contra mulheres no Brasil. João de Munhoz Neto, namorado da jovem e morador do edifício em que ela foi encontrada morta dia 13 de setembro, está preso e sendo investigado pelo crime de “indução ao suicídio”, além de responder também por ameaça. No Brasil não há dados oficiais sobre esse crime.

Para Maria Tereza Novaes, advogada criminalista que atua em crimes de gênero, no contexto de violência contra mulheres, a checagem de mensagens eletrônicas das vítimas que cometem o suicídio deveria ser padrão, porque é nelas que aparecem os primeiros indícios.

Maria Tereza Novaes explica que, previsto no artigo 122 do Código Penal, a classificação abrange três tipos de comportamento: induzir, instigar ou prestar auxílio material para que alguém pratique suicídio ou automutilação. “Embora as palavras pareçam semelhantes, existe uma diferença importante. Induzir significa fazer nascer na pessoa a ideia de tirar a própria vida. Instigar significa reforçar, estimular ou incentivar uma ideia suicida que a pessoa já apresentava. Já o auxílio ocorre quando alguém fornece meios materiais para que a vítima pratique o ato”, esclarece.

Novaes explica que construir provas neste contexto é especialmente complexo, porque não basta demonstrar que a vítima estava em sofrimento ou vivia uma relação abusiva. “É necessário investigar se outra pessoa efetivamente induziu, estimulou ou auxiliou o comportamento suicida e qual foi a relevância dessa conduta dentro do contexto que culminou naquele resultado”, explica.

Segundo a especialista, mulheres em relacionamentos abusivos são vítimas potenciais desse crime. “A vítima nessa condição fica extremamente vulnerável e suscetível. Por esse motivo defendo que a hipótese de indução seja sempre considerada em investigações de suicídios femininos”, completa.

O relatório mais recente sobre suicídio do DATASUS, órgão que recolhe, processa e disponibiliza informações sobre o Sistema Único de Saúde brasileiro, e que contempla dados de 2010 a 2021, mostra que mais de 60% das mulheres que cometem ou tentam o suicídio o fazem em casa, por envenenamento. “Nesse tipo de caso, haveria mais chances de identificar e provar que o crime ocorreu, já que é possível que tenha havido auxílio material. De qualquer forma é preciso analisar todo o contexto para entender se o crime existiu ou não”, pontua.

“Uma morte pode ser inicialmente compreendida apenas como suicídio e só posteriormente, com a análise do celular da vítima, de mensagens ou de relatos de pessoas próximas, surgirem indícios de que outra pessoa possa ter induzido ou instigado aquele comportamento. Com isso fica comprometida até a identificação desses casos, portanto não é possível nem saber se há subnotificação de indução ao suicídio”, finaliza.

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Por Maria Tereza Novaes

advogada criminalista especialista em crimes de gênero

Artigo de opinião

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