PPWR: novas regras europeias mudam embalagens brasileiras
Regulamento europeu já está em vigor e impõe exigências até 2040 para exportadores brasileiros
Desde 12 de agosto de 2026, o Regulamento (UE) 2025/40, conhecido como PPWR, está em vigor e afeta todas as embalagens colocadas no mercado da União Europeia, sejam vazias ou contendo produtos, fabricadas dentro do bloco ou importadas. Isso inclui as embalagens e produtos embalados exportados pela indústria brasileira para o mercado europeu, que agora devem cumprir rigorosas exigências técnicas e químicas.
O PPWR substitui a antiga Diretiva 94/62/CE e tem aplicação direta em todos os Estados-membros da União Europeia, sem necessidade de leis nacionais específicas para sua implementação. Entre as exigências já vigentes, destaca-se o limite máximo de 100 mg/kg para a concentração total de metais pesados como chumbo, cádmio, mercúrio e cromo hexavalente nas embalagens ou seus componentes.
Para embalagens em contato com alimentos, as restrições são ainda mais rigorosas em relação às substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS), com limites de 25 partes por bilhão para análises específicas e teto de 50 partes por milhão para o total de PFAS. Importante ressaltar que não há período de carência para o escoamento de estoques antigos, conforme orientações oficiais da Comissão Europeia.
Responsabilidades na cadeia produtiva
De acordo com o regulamento, o fabricante — definido como a empresa que envasa, fecha e coloca o produto final no mercado — é responsável pela avaliação de conformidade, elaboração da documentação técnica prevista no Anexo VII e emissão da declaração da União Europeia. Para embalagens reutilizáveis, os registros devem ser mantidos por até dez anos.
O importador com sede na União Europeia deve verificar previamente a documentação antes da comercialização. Já os transformadores brasileiros atuam como fornecedores estratégicos, fornecendo os dados técnicos necessários para que os fabricantes cumpram as exigências. Durante um painel, Danilo Bordan Istuque, da AIMPLAS, destacou que “o fabricante, juridicamente, é o que responde pela conformidade dessa embalagem”.
Metas progressivas até 2040
O regulamento prevê etapas adicionais para os próximos anos. A partir de agosto de 2028, será obrigatória a rotulagem harmonizada indicando a composição dos materiais. Em 2030, entram em vigor metas rigorosas para redução de peso e volume das embalagens, limite de 50% de espaço vazio em embalagens agrupadas e restrições a formatos descartáveis de uso único.
No mesmo ano, somente embalagens classificadas nas notas A, B ou C de reciclabilidade poderão ser comercializadas na União Europeia, com a exigência se restringindo às classes A e B até 2038. Além disso, serão estabelecidos percentuais mínimos obrigatórios de conteúdo reciclado pós-consumo (PCR), variando entre 10% e 35% em 2030, e entre 25% e 65% em 2040, conforme a aplicação do plástico.
Iniciativas brasileiras
O tema foi debatido em webinar realizado em 24 de setembro pelo Think Plastic Brazil e pela ABIPLAST, que reuniu mais de 200 participantes de mais de 120 organizações. Entre as soluções apresentadas está o Recircula Brasil, uma plataforma de rastreabilidade baseada em nota fiscal e balanço de massa que comprova digitalmente o conteúdo reciclado das embalagens.
Para consulta, a documentação oficial e os guias de aplicação do PPWR estão disponíveis no portal EUR-Lex e na página da Direção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



