Deepfake íntimo: como preservar provas digitais

Decreto prevê remoção de imagens íntimas manipuladas por IA em até duas horas; especialistas explicam por que o print pode não bastar

Com o avanço das tecnologias de inteligência artificial, a criação de deepfakes íntimos — imagens e vídeos falsos que simulam nudez ou situações íntimas — tem se tornado uma preocupação crescente. Para proteger as vítimas, especialmente mulheres, o Brasil instituiu o Decreto nº 12.976/2026, que entrou em vigor em julho de 2026 e determina a remoção de conteúdos íntimos não autorizados em até duas horas após notificação.

Essa rapidez na remoção é fundamental para reduzir a exposição das vítimas, mas também gera um desafio: como garantir que as provas digitais sejam preservadas antes que o conteúdo desapareça? Regina Acutu, CEO e sócia-fundadora da Verifact, empresa especializada na captura e preservação de evidências digitais, destaca que a retirada do conteúdo não deve ser confundida com a preservação da prova.

Por que o print pode não ser suficiente?

Embora uma captura de tela possa ser útil, ela não registra todo o contexto necessário para comprovar a existência e a autoria do conteúdo. Informações como a URL da publicação, a identificação do perfil, a data e o horário do acesso, além de textos, comentários e links relacionados, são essenciais para reconstruir o cenário em que o material foi divulgado.

“Quando uma publicação é removida, um perfil é excluído ou uma página muda de endereço, os elementos que permitiam entender o que aconteceu podem deixar de estar disponíveis”, explica Regina Acutu. O decreto brasileiro reconhece a preservação de provas como um princípio fundamental para a proteção das vítimas.

O que deve ser registrado em casos de deepfake íntimo

Para documentar adequadamente uma ocorrência, é recomendado registrar:

  • A página original e a URL;
  • A identificação do perfil ou conta;
  • A data e o horário em que o material foi encontrado;
  • Textos, comentários, imagens e vídeos associados;
  • Links que direcionem para grupos, canais ou outras plataformas.

Além disso, existem tecnologias específicas que permitem a captura estruturada dessas informações, garantindo a validade jurídica das evidências e a preservação da cadeia de custódia, conforme normas internacionais e o Código de Processo Penal brasileiro.

Preocupação das autoridades e cenário atual

Em julho de 2026, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública identificou 32 sites acessíveis no Brasil que ofereciam ferramentas de “nudificação” por inteligência artificial, capazes de criar imagens falsas de nudez. Esse levantamento foi encaminhado à Polícia Federal, à Secretaria Nacional de Segurança Pública e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Além disso, uma pesquisa do Institute for Strategic Dialogue, com dados de maio de 2025, apontou 31 sites que hospedavam ferramentas para criação de imagens íntimas não consensuais, com um total de 20,7 milhões de visitas mensais, evidenciando a dimensão internacional do problema.

Regina Acutu reforça a importância de agir rapidamente: “Sempre que possível, é importante preservar o material e registrar as evidências de que aquela publicação existiu na internet”. Após o registro, a denúncia e a busca por orientação jurídica ou canais oficiais de atendimento são passos fundamentais para a proteção das vítimas.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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