Nostrali amplia atuação com escritório em Roma e reforço jurídico

Antonello Ciervo assume direção da nova sede em meio a mudanças na legislação da cidadania italiana

A Nostrali Cidadania Italiana deu um passo estratégico ao abrir um escritório em Roma, capital italiana, e ao integrar o professor e advogado Antonello Ciervo à sua equipe. Ciervo, especialista em Direito Constitucional e pesquisador de Direito Público na Unitelma Sapienza, maior universidade da Itália, assumirá a direção da nova sede e conduzirá as estratégias jurídicas do grupo.

Essa movimentação ocorre em um momento de transformações no cenário jurídico do reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Recentemente, o Parlamento italiano aprovou a criação de um novo Serviço Central em Roma, que concentrará os pedidos administrativos de reconhecimento da cidadania, antes iniciados nos consulados ao redor do mundo. A expectativa é que esse órgão funcione plenamente a partir de 1º de janeiro de 2029, o que deve trazer mais agilidade e dinamismo ao processo.

Desafios jurídicos e reforço técnico

Antonello Ciervo é reconhecido como uma das principais referências técnicas e históricas sobre cidadania italiana. Sua chegada à Nostrali visa fortalecer a argumentação jurídica dos processos, especialmente diante da insegurança causada pela nova legislação.

David Manzini, fundador e CEO da Nostrali, destaca que “o momento atual exige ainda mais preparo técnico e conhecimento especializado das Cortes superiores. Antes da nova lei, a cidadania era reconhecida de forma unânime e pacífica pelos tribunais de primeiro grau italianos. Agora, temos que lutar nas instâncias superiores”.

Debate judicial e impacto europeu

A chamada Lei Tajani, que impôs restrições ao reconhecimento da cidadania italiana, segue sendo objeto de debate no Judiciário italiano. A Corte Constitucional italiana reverteu uma decisão recente e encaminhou a questão para a Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo, que avaliará a compatibilidade das restrições com os tratados europeus.

Essa análise é relevante porque a perda da cidadania italiana implica também a perda automática da cidadania europeia. Paralelamente, a Corte de Cassação da Itália reafirmou que a cidadania por descendência é um direito subjetivo de relevância constitucional, imprescritível e que nasce com a pessoa, reforçando a tese de que a nova lei contraria uma jurisprudência consolidada.

Para os descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania, as decisões das cortes superiores serão determinantes para o futuro dos processos. A Nostrali mantém a expectativa de que o cenário jurídico se estabilize, trazendo maior segurança para os ítalo-descendentes.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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