STM determina perda de posto de tenente-coronel por peculato

Decisão unânime aponta participação em 236 atos de peculato e fraudes em licitações do IME

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, declarar um tenente-coronel do Exército indigno para o oficialato e incompatível com a carreira militar, determinando a perda de seu posto e patente. A decisão foi tomada no julgamento de uma Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade apresentada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar (PGJM), realizada na quarta-feira (23) e relatada pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira.

Contexto da condenação

A representação decorre de uma condenação criminal definitiva relacionada à participação do oficial em um esquema de fraude envolvendo 88 procedimentos licitatórios realizados entre 2004 e 2005, vinculados a convênios entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Instituto Militar de Engenharia (IME).

Segundo o acórdão criminal citado no voto do relator, o tenente-coronel ocupou funções estratégicas no IME, atuando como tesoureiro, encarregado do setor de material e integrante da comissão de licitação entre 2003 e 2005. Na ação penal, ficou comprovado que ele participou de 236 atos de peculato-desvio, relacionados à emissão de notas bancárias e ao recebimento indevido de pagamentos por empresas de fachada.

Na condição de tesoureiro, o oficial autorizou pagamentos que sabia serem ilícitos. Como membro da comissão de licitação e responsável pelo setor de material, participou dos procedimentos fraudulentos e atestou falsamente o recebimento de serviços não executados. Pela prática dos crimes, foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão, conforme o artigo 303, § 1º, do Código Penal Militar.

Impacto financeiro e ético

O esquema causou um prejuízo inicial de R$ 11 milhões à Administração Militar, valor que, atualizado até 5 de dezembro de 2011, alcançou R$ 25,71 milhões. O ministro relator destacou que o julgamento do STM não reexaminava a condenação criminal, mas avaliava se a conduta do oficial era compatível com a permanência no oficialato, considerando aspectos ético-militares como honra, decoro e pundonor.

Em seu voto, o ministro Artur Vidigal afirmou que “qualquer ato de corrupção destrói a dignidade do indivíduo, não importando a quantia envolvida”. Ele ressaltou que a gravidade aumenta quando a conduta é praticada por um oficial superior responsável por funções de gestão, configurando uma falha ética e moral incompatível com o serviço público e a responsabilidade militar.

Além do prejuízo financeiro, o ministro destacou o dano moral e político causado pela violação da confiança, honestidade e lealdade às instituições. A quantidade de atos criminosos (236) evidenciou que a conduta não foi um episódio isolado, afastando qualquer possibilidade de defesa nesse sentido.

Decisão final

O relator concluiu que a conduta do oficial abalou a hierarquia, disciplina, honra e pundonor militares, tornando-o incompatível com o oficialato. Por isso, recomendou a reprimenda máxima: a perda do posto e da patente.

O Tribunal Pleno acompanhou o entendimento por unanimidade, acolhendo a representação da PGJM e determinando a perda do posto e da patente do tenente-coronel, conforme registrado no processo nº 7000051-88.2026.7.00.0000/DF.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

👁️ 30 visualizações
🐦 Twitter 📘 Facebook 💼 LinkedIn
compartilhamentos

Comece a digitar e pressione o Enter para buscar

Comece a digitar e pressione o Enter para buscar