Reforma Tributária pode mudar até a escolha de fornecedores das empresas
Nova lógica de créditos de IBS e CBS pode impactar preços, custos e negociações entre empresas, com atenção especial aos negócios do Simples Nacional.
A Reforma Tributária do Consumo começa a colocar diante dos empresários uma conta que vai muito além de descobrir quanto será pago em impostos. Com a nova sistemática de IBS e CBS, a capacidade de gerar e aproveitar créditos tributários poderá influenciar preços, custos, escolha de fornecedores e até a competitividade de uma empresa diante dos clientes.
Neste mês, o assunto ganha atenção especial entre micro e pequenas empresas diante das decisões relacionadas ao Simples Nacional e à forma de recolhimento de IBS e CBS para 2027.
Para a advogada Dra. Hevelin Clair de Castro, especialista em Direito do Agro, um dos principais erros neste momento é analisar a Reforma apenas pela alíquota. “A pergunta do empresário não pode ser somente ‘quanto vou pagar de imposto?’. Ele também precisa entender quanto crédito poderá aproveitar e quanto crédito sua operação poderá proporcionar ao cliente. Dependendo do negócio, isso pode interferir diretamente na competitividade”, explica.
Na prática, o que muda?
IBS e CBS seguem uma lógica de não cumulatividade. De forma simplificada, nas operações submetidas ao regime regular, tributos incidentes em determinadas aquisições podem gerar créditos utilizados na apuração das operações seguintes, conforme as regras previstas na legislação.
Na prática, isso pode fazer com que empresas passem a considerar não apenas o preço cobrado por um fornecedor, mas também os créditos tributários que aquela compra poderá proporcionar. “Em determinadas relações entre empresas, o fornecedor aparentemente mais barato não será necessariamente aquele que representa o menor custo efetivo. O crédito tributário passa a fazer parte dessa análise”, afirma Hevelin.
A questão ganha força principalmente no mercado B2B, envolvendo indústrias, distribuidores, atacadistas, prestadores de serviços e outros segmentos que negociam diretamente entre empresas.
Simples Nacional exige atenção
A Reforma preservou o Simples Nacional, mas abriu a possibilidade de a empresa permanecer no regime para os demais tributos e recolher IBS e CBS pelo regime regular, modelo conhecido como Simples híbrido. Para o primeiro semestre de 2027, a decisão exige atenção ainda neste mês.
Mas isso não significa que o modelo seja vantajoso para todas as empresas. “Não existe uma resposta pronta. Uma empresa que vende para o consumidor final tem uma realidade diferente daquela que fornece para grandes empresas. É preciso simular, conhecer clientes, fornecedores, margens e a posição da empresa dentro da cadeia”, destaca a advogada.
Impacto também chega ao agronegócio
No agro, a discussão pode percorrer toda a cadeia, envolvendo insumos, máquinas, serviços, transporte, produtores rurais, cooperativas, cerealistas, agroindústrias, frigoríficos, distribuidores e exportadores. Como existem tratamentos específicos para determinadas operações, produtores e cooperativas, cada situação precisa ser analisada individualmente.
“O produtor rural também precisa entender onde está inserido nessa nova cadeia tributária. No agro, uma decisão tomada em uma etapa pode repercutir nas seguintes, e compreender esse fluxo será cada vez mais importante para o planejamento”, explica Hevelin.
Segundo a especialista, a Reforma também exigirá maior integração entre contabilidade, jurídico, financeiro, compras e comercial, já que decisões tributárias poderão repercutir em preços, margens e negociações.
“Quem analisar apenas a alíquota estará enxergando somente uma parte da Reforma. O empresário terá que olhar para dentro da empresa, mas também para quem compra dele e para quem fornece para ele. Essa mudança passa a fazer parte da estratégia do negócio”, conclui.
Por Hevelin Clair de Castro
advogada, especialista em Direito do Agro
Artigo de opinião



