Anvisa atualiza regras para cosméticos e reforça controle de qualidade

Novas normas revisam substâncias proibidas e restritas, exigindo adaptações na indústria

A Anvisa publicou recentemente as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 1.029/2026 e 1.030/2026, que atualizam as listas de substâncias proibidas e sujeitas a restrições em cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. Essas mudanças trazem novos desafios para fabricantes e laboratórios brasileiros, que precisarão revisar formulações, especificações de matérias-primas, processos internos e métodos analíticos para garantir conformidade.

Novas substâncias proibidas e restrições específicas

Foram incluídas 13 novas substâncias na lista de componentes proibidos devido a riscos considerados inaceitáveis à saúde. Além disso, quatro substâncias foram transferidas da lista de proibidas para a de restritas, com condições específicas como limites máximos de concentração, restrições por categoria de produto e faixa etária.

Os prazos para adequação variam conforme a resolução: a RDC 1.030/2026 estabelece 12 meses para a maioria das substâncias, com 18 meses para duas delas, enquanto a RDC 1.029/2026 prevê 24 meses para adequação.

Importância do controle analítico na indústria cosmética

Segundo o especialista técnico da Pensalab, Dr. Rafael Oliveira, a atualização regulatória reforça a necessidade de a indústria não apenas conhecer quais ingredientes podem ser usados, mas também demonstrar que a presença e concentração desses componentes estão dentro dos parâmetros estabelecidos.

“Quando uma substância passa a ter um limite específico ou uma nova condição de uso, a indústria precisa olhar para toda a cadeia de controle. Isso envolve conhecer a matéria-prima, revisar a formulação e, principalmente, contar com métodos analíticos capazes de confirmar com precisão o que está presente no produto, com seletividade e capacidade de quantificação, reduzindo as repetições”, explica Rafael.

Devido à complexidade das formulações cosméticas, que podem conter diversos ingredientes em concentrações variadas, as empresas devem avaliar se seus métodos analíticos continuam adequados para detectar e quantificar cada componente de forma confiável. Essa avaliação pode incluir revisão dos procedimentos de preparação de amostras, calibração e qualificação de equipamentos, validação de métodos e rastreabilidade dos resultados.

Continuidade das atualizações regulatórias

A Anvisa também concluiu recentemente a Consulta Pública 1.399/2026, que tratou da segunda parte da Lista de Substâncias Restritas, com prazo para envio de contribuições até 8 de setembro. O processo considera novas evidências científicas, avaliações de segurança, evolução regulatória internacional e harmonização das normas no Mercosul.

Para a indústria, acompanhar essas mudanças é fundamental para antecipar ajustes e reduzir riscos de problemas na produção, regularização ou comercialização. A convergência com padrões internacionais pode facilitar a atuação de empresas que exportam ou desejam ampliar sua presença no exterior.

“O laboratório está deixando de ser visto apenas como a última etapa do controle e passa a participar mais cedo das decisões da indústria. Quando regulação, desenvolvimento e controle de qualidade trabalham juntos, a empresa consegue avaliar uma formulação antes que uma mudança regulatória se transforme em problema de produção, regularização ou comercialização”, conclui Rafael Oliveira.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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