STJ decide que Booking não responde por incêndio em pousada
Decisão da 3ª Turma afasta responsabilidade solidária da plataforma em caso de incêndio e pode orientar futuras disputas no setor
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode influenciar a forma como plataformas de reserva e consumidores lidam com problemas em hospedagens. A 3ª Turma do tribunal decidiu, por unanimidade, que a Booking não é responsável solidariamente pelos prejuízos materiais e morais sofridos por uma usuária após um incêndio em uma pousada reservada por meio da plataforma.
O entendimento diferencia o serviço de intermediação da reserva da prestação direta do serviço de hospedagem. A ação judicial envolveu tanto a Booking quanto o estabelecimento hoteleiro atingido pelo incêndio.
Decisão do STJ no caso
A cliente, cuja habitação foi afetada pelo incêndio, moveu ação contra a Booking e a pousada. Inicialmente, o Tribunal de Justiça estadual havia atribuído responsabilidade solidária à plataforma, mas o STJ reformou essa decisão.
O recurso, conduzido pelo advogado Luiz Fernando Bandeira de Mello, do escritório Serur, argumentou que a Booking atua apenas como intermediadora, conectando consumidores aos estabelecimentos parceiros, e não responde por incidentes ocorridos nas dependências desses locais, pois não presta diretamente o serviço de hospedagem.
“A nossa tese é que a Booking presta apenas o serviço de intermediação, não respondendo pela efetiva prestação do serviço, que ocorrerá por conta do parceiro, da pousada”, afirmou Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Implicações para viajantes e o setor
O julgamento reforça os limites da responsabilidade civil das plataformas digitais no Brasil, destacando que elas não devem ser responsabilizadas solidariamente apenas por intermediar reservas. Essa decisão pode servir como precedente para casos semelhantes envolvendo plataformas de hospedagem online.
Em nota, a Booking expressou satisfação com o entendimento do judiciário, ressaltando seu papel como conectora entre viajantes e hospedagens, e afirmou que não pode ser responsabilizada por serviços que não presta nem controla diretamente, mantendo compromisso com a qualidade dos serviços oferecidos pelos parceiros.
Para os consumidores, a decisão destaca a importância de identificar claramente quem presta o serviço de hospedagem, guardar comprovantes e verificar informações do estabelecimento. A responsabilidade por incidentes dentro das instalações permanece com o hotel ou pousada.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



