Cidadania italiana: registros de crianças caem 66,6% no Brasil

Mudanças nas regras alteram transmissão automática da cidadania para filhos nascidos fora da Itália

Em 2025, o Brasil registrou uma queda de 66,6% no número de crianças reconhecidas como cidadãs italianas, segundo dados divulgados em 3 de setembro pelo Instituto Nacional de Estatística da Itália (Istat). Essa redução está associada às mudanças nas regras para a transmissão da cidadania italiana por descendência, que passaram a restringir a concessão automática para filhos nascidos fora da Itália.

É importante destacar que essa estatística não indica uma diminuição no número de nascimentos no Brasil, mas sim uma redução nos registros de cidadania italiana para crianças. A advogada especialista em Direito Migratório, Ana Carolina Campara Brittes, explica que a reforma impactou diretamente as famílias ítalo-brasileiras, alterando a forma como a cidadania é transmitida.

“Não estamos falando de uma redução de 66,6% no número de crianças nascidas no Brasil. O que caiu foi a quantidade de crianças registradas como cidadãs italianas. A estatística mostra o efeito prático da reforma: filhos de italianos nascidos no exterior deixaram, em determinadas situações, de receber automaticamente a cidadania”, esclarece Ana Carolina.

Alterações nas regras para transmissão da cidadania

A reforma, que entrou em vigor em 24 de maio de 2025, limitou a transmissão automática da cidadania italiana para filhos nascidos no exterior. Antes da mudança, filhos de cidadãos italianos por nascimento podiam ser reconhecidos como italianos desde o nascimento, mesmo residindo em outro país.

Com as novas regras, crianças nascidas no exterior que possuem outra nacionalidade não recebem automaticamente a cidadania em todas as situações. A transmissão automática permanece válida, por exemplo, quando um dos pais ou avós detém exclusivamente a cidadania italiana ou quando o pai ou a mãe viveu legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho.

Nos demais casos, a criança pode adquirir a cidadania por benefício de lei, mediante apresentação de declaração formal de vontade e entrega da documentação exigida ao consulado italiano.

Prazos para declaração e aquisição da cidadania

Para crianças nascidas após 24 de maio de 2025, a declaração deve ser apresentada em até três anos a partir do nascimento. Para menores de idade na data da entrada em vigor da reforma, o prazo vai até 31 de maio de 2029.

As declarações referentes a menores são gratuitas. Contudo, quando a cidadania é adquirida por benefício de lei, ela passa a valer a partir do dia seguinte à apresentação da declaração, e não desde o nascimento da criança.

A advogada Ana Carolina alerta que a certidão de nascimento, sozinha, não é mais suficiente em algumas situações. “Os pais precisam identificar em qual regra o filho se enquadra, reunir os documentos e cumprir o prazo”, destaca.

Impacto global da reforma

Além do Brasil, a redução nos registros de cidadania italiana para crianças nascidas no exterior foi observada em outros países. Globalmente, os nascimentos registrados entre cidadãos italianos residentes no exterior caíram de 26.004 em 2024 para 16.345 em 2025, uma redução de 37,1%. Na Argentina, a queda foi de 55,8%.

Segundo a Embaixada da Itália, o Brasil abriga a segunda maior comunidade italiana fora da Itália, com cerca de 970 mil cidadãos italianos e aproximadamente 32 milhões de descendentes. Diante das novas regras, famílias interessadas devem consultar o consulado italiano para verificar o enquadramento da criança e os prazos aplicáveis.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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