Quando o economista descobre que o Direito tem regras

Criticar o “formalismo jurídico” porque ele impede que o Estado faça aquilo que considera conveniente é esquecer uma coisa elementar: sem regras, procedimentos e limites, não existe segurança jurídica — e sem segurança jurídica nem o mercado que os economistas estudam consegue funcionar.

Há momentos em que a formação acadêmica parece produzir um fenômeno curioso: quanto mais sofisticada a explicação, mais elementar é a coisa que ficou esquecida pelo caminho.

O economista e cientista social Eduardo Giannetti criticou recentemente aquilo que chamou de “formalismo jurídico”, argumentando que tecnicalidades e regras processuais podem acabar protegendo o próprio sistema e reduzindo a confiança da população nas instituições. Como exemplo, utilizou as anulações envolvendo a Operação Lava Jato.

Segundo Giannetti, um “erro processual” teria produzido um retrocesso gigantesco, fazendo com que aquilo que havia sido descoberto durante a operação simplesmente perdesse valor jurídico.

Parece convincente enquanto se olha apenas para o resultado desejado.

O problema começa quando lembramos por que existe um sistema jurídico.

O processo não foi inventado para facilitar a vida do juiz, do promotor, do advogado ou do acusado. Ele existe para limitar o poder do Estado. É justamente porque o Estado pode investigar, apreender patrimônio, restringir liberdade, condenar pessoas e destruir empresas que existem regras estabelecendo quem pode fazer o quê, de que maneira, com quais provas e sob qual controle.

Isso não é uma “tecnicalidade”.

É civilização.

Se uma prova foi obtida ilegalmente, a discussão jurídica não é simplesmente se aquela prova parece verdadeira. A questão é se o Estado estava autorizado a obtê-la daquela forma. Se determinado juízo não possui competência para julgar um processo, não basta responder que o réu provavelmente cometeu o crime. Se acusação e julgamento ultrapassam os limites estabelecidos pela lei, não se corrige o problema dizendo que o resultado final era desejável.

Porque a pergunta seguinte é inevitável: quem decide quando as regras podem ser ignoradas?

Hoje, talvez seja contra alguém que você considera culpado.

Amanhã pode ser contra você.

O economista deveria entender isso melhor do que ninguém

Há uma ironia ainda maior quando essa crítica parte de um economista.

Pouquíssimas áreas dependem tanto da segurança jurídica quanto a economia.

Um contrato só possui valor econômico porque existe a expectativa de que ele será respeitado. Um financiamento só existe porque existem regras de garantia. Uma empresa só recebe investimento porque existe propriedade privada juridicamente protegida. Seguros, títulos, ações, hipotecas, sociedades empresariais, relações de trabalho e operações financeiras inteiras dependem da previsibilidade do sistema jurídico.

Imagine aplicar ao mercado a mesma lógica usada para relativizar regras processuais.

O banco executou a garantia de maneira irregular, mas a dívida existia.

A empresa descumpriu o contrato, portanto não importa se teve direito de defesa.

A propriedade foi tomada sem o procedimento previsto, mas havia uma boa justificativa econômica.

O contrato possuía vícios jurídicos, mas sua intenção era evidente.

Nenhum investidor minimamente racional aceitaria operar em um ambiente assim.

O dinheiro simplesmente precificaria o risco.

Quanto menor a previsibilidade jurídica, maior o custo do crédito, maior o risco do investimento e menor a disposição para comprometer patrimônio em projetos de longo prazo.

Aquilo que alguns chamam depreciativamente de “formalismo” frequentemente é exatamente o mecanismo que permite que duas pessoas que nunca se viram assinem um contrato de milhões de reais e durmam sabendo que existem regras para resolver um eventual conflito.

O problema não é o formalismo. É o mau formalismo

Isso não significa que o sistema jurídico brasileiro não seja excessivamente burocrático.

É.

Processos podem durar décadas. Recursos podem ser utilizados apenas para protelar decisões. Formalidades inúteis muitas vezes consomem tempo e dinheiro sem acrescentar proteção real a ninguém. A jurisprudência muda, tribunais divergem e decisões contraditórias produzem uma insegurança jurídica que deveria preocupar qualquer pessoa que dependa de contratos, investimentos ou relações econômicas.

Tudo isso merece crítica.

Mas existe uma diferença gigantesca entre criticar burocracia inútil e criticar garantias processuais.

Uma exigência destinada apenas a alimentar papelada pode ser simplificada.

Uma regra destinada a impedir que o Estado investigue, acuse e condene alguém da maneira que quiser não é burocracia.

É limite de poder.

Misturar essas duas coisas é intelectualmente confortável porque permite transformar qualquer irregularidade processual numa bobagem técnica diante de uma suposta verdade maior.

E é justamente aí que mora o perigo.

“Mas todo mundo sabe que aconteceu”

Existe outro problema recorrente nesse tipo de discussão: confundir realidade histórica com validade jurídica.

Uma decisão judicial que invalida determinada prova não apaga necessariamente um acontecimento histórico. Uma condenação anulada não significa automaticamente que todos os fatos investigados deixaram de existir.

O que muda é outra coisa.

O Estado perde a possibilidade de utilizar determinada prova ou determinada decisão para produzir uma consequência jurídica contra alguém.

Parece preciosismo até percebermos a alternativa.

Se bastasse a convicção de que “todo mundo sabe o que aconteceu”, o processo seria dispensável.

A polícia investigaria.

O Ministério Público acusaria.

A televisão julgaria.

E alguém apenas assinaria a sentença.

A existência de um processo serve precisamente para impedir isso.

Não importa apenas descobrir algo.

Importa descobrir dentro das regras que uma sociedade decidiu impor ao próprio poder estatal.

Segurança jurídica às vezes produz resultados desconfortáveis

Há uma característica da segurança jurídica que incomoda porque frequentemente é esquecida: ela não existe para garantir resultados agradáveis.

Ela existe para garantir regras previsíveis.

Isso significa que, eventualmente, uma pessoa que provavelmente praticou determinada conduta pode deixar de ser condenada porque o Estado violou uma garantia fundamental durante o processo.

É frustrante.

Também é proposital.

O sistema aceita perder eficiência em determinados casos individuais para impedir que o poder estatal se torne ilimitado.

Essa é uma das trocas fundamentais de qualquer Estado de Direito.

O contrário também parece eficiente inicialmente. Basta flexibilizar uma regra aqui, ignorar uma garantia ali e acelerar algumas condenações acolá.

Até chegar o momento em que ninguém consegue mais prever quais regras realmente valem.

Nesse ponto, não existe Justiça eficiente.

Existe arbítrio eficiente.

A Lava Jato não pode ser desculpa para abandonar princípios

É perfeitamente possível criticar decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas à Lava Jato.

É possível discutir competência, extensão das nulidades, aproveitamento de provas, decisões monocráticas e inúmeras outras questões jurídicas.

A própria matéria utilizada por Giannetti menciona críticas estrangeiras a algumas decisões brasileiras e registra que um tribunal inglês considerou incomuns determinadas medidas adotadas no Brasil.

Tudo isso pode e deve ser debatido.

O que não faz sentido é transformar o debate em uma oposição simplista entre “descobrir corrupção” e “respeitar formalidades”.

Não são objetivos incompatíveis.

Um sistema jurídico minimamente competente precisa conseguir investigar corrupção respeitando as regras.

Caso contrário, admitiríamos uma conclusão bastante perigosa: combater determinados crimes justificaria enfraquecer exatamente o sistema jurídico que deveria combatê-los.

O Direito não atrapalha a sociedade. Ele permite que ela exista

A maior parte das nossas relações cotidianas acontece porque acreditamos, mesmo sem perceber, na existência de regras.

Você compra um imóvel porque existe um registro de propriedade.

Entrega dinheiro a um banco porque existe um sistema regulatório.

Contrata alguém porque existe um contrato.

Abre uma empresa porque existe uma estrutura societária.

Investe porque acredita que amanhã continuará sendo dono daquilo que comprou hoje.

A quase totalidade da economia moderna depende disso.

Por isso é especialmente curioso ouvir um economista tratar formalidades jurídicas como se fossem uma espécie de obstáculo criado para impedir que a realidade prevaleça.

A economia não funciona apesar do Direito.

Ela funciona porque existe Direito.

Podemos discutir quais regras são ruins, quais procedimentos precisam ser modernizados, quais recursos deveriam desaparecer e quais formalidades não protegem absolutamente ninguém.

Essa discussão é necessária.

Mas quando alguém começa a tratar garantias processuais como inconvenientes porque elas atrapalham o resultado que considera correto, talvez o problema já não esteja no excesso de formalismo.

Talvez esteja faltando compreender por que ele existe.

Porque uma sociedade sem regras jurídicas certamente consegue realizar transações.

Também era possível fazer negócios no Velho Oeste.

A questão é saber se, depois de fechar o negócio, você ainda continuará sendo dono daquilo que comprou.

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