As estatais estão fazendo a lição de casa — e avançando na governança

A participação feminina nos Conselhos de Administração deixou de ser apenas uma pauta de diversidade e passou a influenciar decisões, gestão de riscos e geração de valor.

As estatais estão fazendo a lição de casa
Por Anna Guimarães*

Quando a Lei nº 15.177 foi sancionada, em 23 de julho de 2025, o debate público concentrou-se principalmente na ampliação da participação feminina nos Conselhos de Administração. Menos de um ano depois, a discussão já começou a migrar para um terreno mais decisivo para as companhias: qual será o impacto dessa mudança sobre a governança corporativa, a percepção de risco, os ratings ESG e a geração de valor nos próximos anos?

A legislação estabeleceu uma participação mínima de 30% de mulheres nos Conselhos de Administração de empresas estatais e demais companhias sob controle do poder público, com implementação gradual de 10%, 20% e 30% ao longo dos três ciclos subsequentes de eleição dos conselhos.

Uma leitura superficial sugere que a medida trata apenas de diversidade ou compliance. A leitura mais estratégica aponta para algo maior: uma mudança estrutural na forma como o mercado avalia a governança corporativa. O que está em jogo é a capacidade das organizações de tomar decisões em um cenário marcado por inteligência artificial, tensões geopolíticas, transição climática, novas regulações e mudanças aceleradas no comportamento dos consumidores. Em outras palavras, a qualidade das decisões tornou-se um ativo tão relevante quanto capital, tecnologia ou escala.

Nos mercados mais desenvolvidos, a diversidade deixou de ser uma pauta periférica de reputação para se tornar um tema associado à capacidade de antecipar riscos, ampliar perspectivas e fortalecer a tomada de decisão. Investidores institucionais, gestores globais e agentes do mercado de capitais observam cada vez mais a composição dos Conselhos como um indicador de maturidade da governança. No Brasil, a nova lei acelera essa discussão e sinaliza que a diversidade tende a ocupar um espaço crescente nas avaliações corporativas dos próximos anos.

A implementação gradual prevista pela legislação pode parecer lenta à primeira vista. Seu valor, no entanto, está justamente em criar um sinal inequívoco para o mercado. Regulamentações dessa natureza raramente impactam apenas as organizações diretamente antecipação. Companhias que já adotam padrões mais sofisticados de governança tendem a acelerar seus movimentos antes mesmo da exigência formal, seja para reduzir riscos futuros, seja para responder às expectativas crescentes de investidores nacionais e internacionais.

Implementação da Lei 15.177/2025 nas estatais do IBrX100 (julho de 2026)

Empresa N° conselheiros Mulheres % Mulheres Situação
Petrobrás 11 4 36,4% Acima do mínimo legal
Banco do Brasil 8 3 37,5% Acima do mínimo legal
Cemig 9 2 22,2% Cumpre 1ª e 2ª etapas
Copasa 7 2 28,6% Cumpre 1ª e 2ª etapas
Sanepar 8 2 25,0% Cumpre 1ª e 2ª etapas

Os resultados demonstram que a meta prevista pela legislação não apenas é factível, como já vem sendo alcançada por parte das organizações impactadas pela norma. Petrobras e Banco do Brasil, que já implementaram integralmente os percentuais estabelecidos pela lei, serão reconhecidos pelo 30% Club Award em outubro deste ano. Mais importante do que isso, mostram que empresas maduras vêm tratando a diversidade como parte integrante de sua estratégia de governança, e não apenas como uma obrigação regulatória.

Os reflexos desse movimento tendem a aparecer também nas métricas observadas pelo mercado financeiro. Embora não exista uma relação automática entre diversidade e valuation, a composição dos Conselhos vem sendo crescentemente utilizada por investidores e gestores como um sinal da qualidade da governança. Estudos internacionais mostram de forma consistente que companhias com maior diversidade de gênero em suas lideranças apresentam maior probabilidade de superar seus pares em indicadores financeiros e operacionais.

A diversidade de gênero, nesse contexto, não é vista como garantia de desempenho, mas como um fator associado a melhores processos decisórios, maior capacidade de adaptação e gestão mais eficiente dos riscos.

A relação com ESG também se torna cada vez mais evidente. Pesquisa desenvolvida pelo 30% Club Brasil em parceria com a FGV Direito SP e o IBGC identificou que a presença feminina é proporcionalmente maior entre conselheiros com experiência em temas ESG do que na composição geral dos boards. O estudo conclui que a agenda ESG tem funcionado como um importante vetor de inclusão feminina nos Conselhos e reforça o papel da diversidade como alavanca de inovação, sustentabilidade e qualidade da supervisão estratégica.

Esse ponto é especialmente relevante para o Brasil porque o principal desafio já não parece ser a escassez de profissionais qualificados. Hoje existe uma ampla rede de formação, certificação e desenvolvimento de conselheiras, além de uma oferta crescente de executivas experientes em áreas como finanças, tecnologia, auditoria, inovação, estratégia, sustentabilidade e transformação de negócios. O desafio reside sobretudo nos mecanismos de indicação, sucessão e escolha, que ainda reproduzem padrões históricos de poder e confiança.

Essa discussão encontra respaldo também na literatura acadêmica. Scott Page, professor da Universidade de Michigan e uma das principais referências globais em diversidade cognitiva, demonstra que grupos formados por pessoas com experiências e perspectivas distintas tendem a superar grupos homogêneos na resolução de problemas complexos. Essa pluralidade deixa de ser apenas desejável e passa a representar uma vantagem competitiva concreta.

A lógica está diretamente relacionada a um dos maiores riscos enfrentados por Conselhos excessivamente homogêneos: o chamado groupthink. Quando os responsáveis pelas decisões compartilham repertórios semelhantes, aumenta a probabilidade de validação mútua de vieses e diminui a capacidade da organização de identificar riscos emergentes, oportunidades disruptivas e mudanças estruturais em seu ambiente de atuação.

A diversidade de gênero, portanto, não deve ser compreendida apenas como uma questão de representatividade. Trata-se de uma oportunidade para ampliar a capacidade das organizações de enxergar cenários, questionar premissas e tomar decisões mais robustas.

A tendência observada no Brasil acompanha movimentos já consolidados nos mercados globais. As empresas mais valiosas do mundo apresentam níveis relevantes de participação feminina em seus Conselhos de Administração, demonstrando que diversidade e excelência em governança caminham lado a lado.

As cinco empresas mais valiosas do mundo e a participação feminina nos Conselhos (2026):

Empresa Valor de Mercado (US$ tri) Mulheres no Conselho % Mulheres
NVIDIA 4,7 3/11 27,3%
Apple 4,5 3/8 37,5%
Alphabet 4,3 3/10 30,0%
Microsoft 2,8–3,0 4/12 33,3%
Amazon 2,5–2,6 5/12 41,7%

Algumas conclusões são particularmente interessantes sob a ótica da governança. Nenhuma das companhias mais valiosas do mundo possui um Conselho predominantemente masculino. As cinco convergem para uma faixa entre aproximadamente 30% e 40% de participação feminina, justamente o percentual defendido por diversos investidores institucionais e por iniciativas globais como o 30% Club.

Naturalmente, não se pode afirmar que a diversidade seja a causa direta desses valuations extraordinários. O que os dados sugerem é uma correlação com outros atributos normalmente presentes em empresas de alto desempenho: Conselhos mais independentes, processos sucessórios estruturados, melhor gestão de riscos, maior capacidade de inovação e ambientes mais preparados para atrair e reter talentos.

Globalmente, o 30% Club sempre defendeu a evolução voluntária da diversidade de gênero nos Conselhos de Administração. No entanto, após a participação feminina nas empresas do IBrX100 permanecer estagnada em torno de 21% em 2024 e 2025, a Lei 15.177/2025 mostrou-se um importante mecanismo de aceleração dessa agenda.

A principal contribuição da legislação não é estabelecer uma obrigação legal, mas corrigir uma distorção histórica que impedia as organizações de acessar plenamente um conjunto de talentos que representa mais da metade da população brasileira.

Até 2028, o mercado diferenciará cada vez mais dois grupos de empresas: aquelas que enxergarão a nova legislação apenas como um requisito regulatório e aquelas que utilizarão esse movimento como uma oportunidade para fortalecer sua governança, ampliar a qualidade das decisões e construir vantagens competitivas mais sustentáveis.

Por essa razão, o debate já pode avançar para uma próxima etapa, ou seja, discutir a ampliação dessas práticas para todas as companhias que integram o IBrX100. Mais do que uma agenda de equilíbrio de gênero nos Conselhos de Administração, trata-se de uma agenda de governança, competitividade e criação de valor de longo prazo.

*Anna Guimarães é Presidente do Conselho Consultivo do 30% Club Brasil desde 2019, Conselheira e ex-CEO. É CCA pelo IBGC, MSc pelo ITA e possui MBA pela USP.*

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Por Anna Guimarães

Presidente do Conselho Consultivo do 30% Club Brasil desde 2019, Conselheira e ex-CEO, CCA pelo IBGC, MSc pelo ITA, MBA pela USP

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