STF amplia Lei Maria da Penha para proteger mulheres sem vínculo com agressor
Decisão unânime permite medidas protetivas em casos de violência de gênero além do ambiente doméstico
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a aplicação da Lei Maria da Penha para proteger mulheres vítimas de violência de gênero mesmo quando não há vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor. A decisão unânime, tomada em 19 de agosto de 2026, reconhece que a violência contra a mulher pode ocorrer em diversos contextos, como ambientes profissionais, comunitários e políticos, e não apenas no âmbito doméstico.
Essa mudança representa um avanço significativo na proteção das mulheres, pois passa a considerar a motivação de gênero e a situação de risco enfrentada pela vítima, independentemente da relação com o agressor.
Novas possibilidades para medidas protetivas
De acordo com a advogada criminalista Maria Tereza Novaes, que atua na defesa dos direitos das mulheres, até então as vítimas que sofriam violência fora do ambiente doméstico enfrentavam dificuldades para obter medidas cautelares, que podiam ser negadas por falta de previsão legal ou demorarem meses para análise.
Com a nova decisão, a vítima poderá apresentar seu relato e provas diretamente em um pedido de medida protetiva, sem a necessidade de registrar previamente um Boletim de Ocorrência. O pedido pode incluir, por exemplo, o afastamento do agressor e a proibição de contato por mensagens.
Maria Tereza explica que o pedido deve ser avaliado em até 48 horas, o que torna a proteção mais rápida e acessível. Ela ressalta que essa ampliação pode resultar em um aumento significativo nos pedidos de medidas cautelares, beneficiando mulheres em situação de risco.
Fundamentos legais e internacionais
Um dos fundamentos para a decisão do STF é a Convenção de Belém do Pará, um tratado internacional assinado pelo Brasil que obriga o país a proteger as mulheres contra todas as formas de violência de gênero, não apenas as ocorridas no ambiente doméstico.
Além disso, a Constituição Federal, no artigo 5º, confere peso quase constitucional a esses tratados internacionais de direitos humanos, reforçando a obrigatoriedade da proteção ampliada.
Maria Tereza destaca que o Estado reconheceu que a violência de gênero não tem um endereço fixo e que a proteção das mulheres não pode depender da existência de um laço afetivo com o agressor.
Exemplo prático: o caso de Leila Pereira
A advogada cita o caso de Leila Pereira, presidente do Palmeiras, que em 2023 obteve uma decisão judicial contra três integrantes da Mancha Alviverde após receber ameaças por meio de perfis falsos durante uma transmissão ao vivo.
Na ocasião, Leila precisou contratar advogados e apresentar um pedido cautelar separado para garantir sua proteção. Com a ampliação da aplicação da Lei Maria da Penha, casos como esse poderão ter um caminho mais direto para a concessão de medidas protetivas.
Essa decisão do STF representa um avanço importante na rede de proteção jurídica para mulheres em situação de violência de gênero, ampliando o alcance da lei e agilizando a resposta do sistema judicial.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



