Mercado livre de energia: o que muda para consumidor residencial
Decreto prevê entrada de consumidores residenciais no mercado livre a partir de 2028, mas regras da Aneel ainda definirão custos e migração.
O consumidor residencial brasileiro poderá escolher de quem comprar energia elétrica a partir de 25 de novembro de 2028. A previsão está no Decreto nº 13.097, publicado em 12 de agosto de 2026, que confirma a abertura gradual do mercado livre para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV.
Apesar de representar uma mudança importante na relação com o serviço de energia, a entrada no chamado Ambiente de Contratação Livre (ACL) ainda não é automática. Antes de decidir pela migração, será necessário aguardar normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), especialmente sobre tarifas, contratos, custos e responsabilidades.
Quando cada consumidor poderá migrar?
O cronograma definido pelo decreto prevê que consumidores industriais e comerciais de baixa tensão poderão entrar no mercado livre a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, a abertura está prevista para 25 de novembro de 2028.
Na prática, isso significa que a possibilidade de escolher um fornecedor de energia será ampliada, mas as condições concretas dessa escolha ainda precisam ser detalhadas. A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) considera que o decreto cria novos caminhos para consumidores de menor porte, desde que as regras sejam simples e transparentes.
O que o consumidor precisa entender
Uma das alternativas previstas é a representação por um agente varejista. Com esse modelo, o consumidor não precisará aderir diretamente à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O agente poderá intermediar a contratação e facilitar o acesso ao mercado livre.
O decreto também prevê a divulgação de produtos e contratos padronizados pelos comercializadores varejistas. Para a ABSOLAR, essa medida poderá ajudar na comparação entre ofertas, mas ainda depende de regulamentação específica da Aneel.
Outro ponto é a possibilidade de retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), no qual o consumidor permanece vinculado à distribuidora. Em regra, o pedido de retorno deverá ser feito com um ano de antecedência, prazo que poderá ser reduzido pela distribuidora ou por norma da Aneel.
Por que a regulamentação será decisiva?
Segundo Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR, ainda será preciso definir a estrutura tarifária, o tratamento dos contratos de longo prazo, os procedimentos de migração e retorno, a portabilidade e a tarifação do suprimento de última instância.
Esse último mecanismo busca garantir o atendimento de consumidores que eventualmente fiquem sem fornecedor no mercado livre. Até 2030, a função será exercida pelas distribuidoras; depois, poderá ser desempenhada por outros agentes, conforme regulamentação da Aneel.
Para Bárbara Rubim, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, a abertura deverá vir acompanhada de educação do consumidor. A entidade defende informações acessíveis sobre oportunidades, custos, condições e responsabilidades, para que pessoas, pequenos negócios e produtores rurais possam comparar alternativas antes de tomar uma decisão.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA


