Gestação de alto risco garante benefício do INSS sem carência
Nova portaria inclui gestação de alto risco entre 18 condições que dispensam carência para benefícios por incapacidade
A gestação de alto risco passou a integrar o rol de doenças que garantem benefícios previdenciários por incapacidade sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A inclusão foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada no Diário Oficial da União.
Essa mudança facilita o acesso a benefícios como o auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) para seguradas que enfrentam essa condição, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Condições contempladas e requisitos
Com a atualização, o rol passou a contar com 18 condições que dispensam a carência, entre elas a gestação de alto risco, neoplasia maligna, esclerose múltipla, cardiopatia grave, doença de Parkinson, hepatopatia grave e acidente vascular encefálico agudo.
Outras doenças incluídas são tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, nefropatia grave, espondilite anquilosante, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), contaminação por radiação, estado avançado da doença de Paget, transtorno mental grave com alienação mental e abdome agudo cirúrgico.
Para ter direito ao benefício sem carência, a segurada deve manter a qualidade de segurada e comprovar que está com a enfermidade há pelo menos 15 dias, conforme divulgado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Procedimento para requerimento
O pedido do benefício segue o mesmo processo das demais condições que exigem carência. A solicitação pode ser feita online pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.
É necessário anexar documentos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho, como atestados médicos e laudos. A documentação deve estar legível e sem rasuras.
O atestado médico precisa conter informações essenciais, como:
- identificação da segurada;
- data de emissão;
- tempo estimado de afastamento;
- diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.
Avaliação médica
A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. A perícia presencial será exigida apenas em situações previstas em lei.
Assim, a inclusão da gestação de alto risco no rol elimina a exigência da carência mínima, mas não dispensa a comprovação da incapacidade nem os demais requisitos para a concessão do benefício.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



