O INSS não pode virar seguro depois do acidente: contribuição na fonte é a saída para trabalhadores de aplicativo

Cobrar automaticamente a Previdência sobre os valores pagos pelas plataformas preserva a autonomia dos entregadores, amplia a proteção social e mantém a lógica de um sistema que, por definição constitucional, é contributivo

A discussão sobre a proteção previdenciária dos trabalhadores de aplicativos voltou ao centro do debate depois que uma liminar da 2ª Vara do Trabalho de Salvador determinou que iFood, MetLife e INSS adotem medidas relacionadas ao atendimento de entregadores vítimas de acidentes de trabalho.

A decisão tem abrangência nacional e determina, entre outros pontos, que pedidos de benefício não sejam recusados automaticamente apenas pela inexistência de vínculo de emprego, pela condição de trabalhador autônomo ou pela ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Cada situação deverá ser analisada individualmente.

O problema revelado pelo processo, porém, é muito maior que a discussão sobre a existência ou não de vínculo empregatício.

Existe hoje um enorme contingente de pessoas trabalhando, recebendo dinheiro por meio de plataformas digitais e, ao mesmo tempo, permanecendo praticamente fora da Previdência Social.

Dados referentes a 2024 mostram que apenas 21,6% dos motociclistas que trabalhavam por meio de plataformas contribuíam para a Previdência, enquanto a informalidade nesse grupo atingia 84,3%.

É uma situação ruim para todos.

O trabalhador fica desprotegido justamente quando mais precisa. O INSS passa a enfrentar pressões para conceder benefícios a pessoas que podem não possuir cobertura previdenciária. A Justiça precisa resolver, depois do acidente, uma situação que poderia ter sido organizada antes dele.

Existe uma alternativa relativamente simples: contribuição previdenciária automática na fonte.

A Previdência não é o SUS

Há uma confusão frequente nesse debate entre proteção social universal e Previdência Social.

A Constituição determina que o Regime Geral de Previdência Social possui caráter contributivo e filiação obrigatória, além de exigir a preservação de seu equilíbrio financeiro e atuarial.

Isso significa que Previdência não funciona exatamente como o SUS.

Uma pessoa pode utilizar o sistema público de saúde independentemente de ter feito uma contribuição específica para isso. A Previdência, porém, funciona como um seguro social: existe uma relação entre participação no sistema e acesso à sua proteção.

O próprio INSS estabelece a qualidade de segurado como requisito para o auxílio por incapacidade temporária. Acidentes podem dispensar a carência de 12 contribuições, mas isso não significa simplesmente eliminar a necessidade de estar protegido pelo sistema previdenciário.

É justamente aí que está o nó dos trabalhadores de plataforma.

Não parece razoável simplesmente deixar centenas de milhares de trabalhadores sem proteção. Mas também não parece sustentável criar uma Previdência em que contribuir se torne facultativo enquanto receber benefícios continue sendo um direito garantido.

Se essa lógica fosse levada para todas as atividades autônomas, haveria um incentivo evidente para não contribuir.

Quem paga regularmente estaria financiando também quem decidiu permanecer fora do sistema até o momento em que precisou dele.

Se o pagamento passa pela plataforma, a contribuição também pode passar

Os aplicativos possuem uma característica que torna esse problema muito mais fácil de resolver do que no trabalho informal tradicional: praticamente toda a atividade econômica já passa por um sistema digital.

A plataforma sabe quem realizou a entrega, quanto recebeu, quando trabalhou e quanto será repassado.

Portanto, não seria necessário esperar que o entregador, ao final do mês, calcule seu faturamento, emita uma guia e voluntariamente faça seu recolhimento previdenciário.

A contribuição poderia acontecer automaticamente no pagamento.

Funcionaria de maneira semelhante, conceitualmente, ao modelo de split payment que começa a fazer parte do sistema tributário brasileiro: o dinheiro nasce de uma operação e, antes de chegar integralmente ao destinatário, a parcela correspondente a uma obrigação é separada.

Fez uma entrega?

Houve remuneração?

A parcela previdenciária correspondente é recolhida.

No final do mês, o trabalhador teria suas contribuições registradas normalmente no sistema previdenciário.

É muito mais eficiente do que tentar convencer milhões de trabalhadores autônomos a lembrarem mensalmente que precisam pagar uma guia.

A contribuição acompanharia a renda

Esse modelo resolveria ainda outro problema importante.

A renda do trabalhador de aplicativo não é necessariamente constante.

Há quem trabalhe todos os dias. Há quem faça entregas apenas aos finais de semana. Há quem utilize diferentes plataformas. Há também quem recorra aos aplicativos apenas quando precisa complementar a renda.

Uma contribuição proporcional aos rendimentos acompanha naturalmente essas diferenças.

Quem movimentou pouco contribui proporcionalmente menos. Quem trabalhou intensivamente contribui mais.

O próprio Ministério do Trabalho já reconheceu, nas discussões sobre motoristas de aplicativo, que um sistema proporcional pode ser mais adequado do que uma contribuição mensal fixa para quem trabalha esporadicamente nas plataformas.

E a tecnologia para isso já existe.

Não estamos falando de controlar vendedores ambulantes espalhados pelo país recebendo pagamentos em dinheiro. Estamos falando de atividades organizadas por empresas de tecnologia que registram digitalmente praticamente toda a operação.

Autonomia não precisa significar desproteção

Também é preciso abandonar a ideia de que existem apenas duas possibilidades.

Ou o trabalhador é empregado tradicional, com carteira assinada, horário e toda a estrutura da CLT, ou precisa permanecer completamente desprotegido.

Existe espaço para um terceiro modelo.

O entregador pode continuar escolhendo seus horários, trabalhar em diferentes plataformas, decidir quantas horas deseja trabalhar e manter características importantes do trabalho autônomo.

Mas autonomia não precisa significar ausência de contribuição previdenciária.

Essa distinção também elimina uma contradição difícil de sustentar.

Não faz sentido alguém reivindicar plena autonomia durante toda a relação de trabalho — inclusive as vantagens econômicas e a liberdade que ela proporciona — e somente depois de um acidente esperar receber exatamente a mesma proteção de quem participou regularmente do sistema previdenciário.

Da mesma maneira, também não parece razoável uma plataforma organizar economicamente o trabalho de centenas de milhares de pessoas e considerar que absolutamente todo o risco social dessa atividade pertence exclusivamente ao trabalhador ou ao Estado.

Um sistema automático de contribuição distribui melhor essa responsabilidade.

A discussão já começou

Essa solução não é apenas teórica.

O Ministério Público do Trabalho já recomendou ao iFood que faça a retenção e arrecadação das contribuições previdenciárias dos entregadores diretamente sobre os pagamentos realizados pela plataforma. Na recomendação divulgada pelo próprio MPT, a instituição sustenta ainda a existência de contribuição patronal da empresa.

É possível discutir percentuais, bases de cálculo e quanto deve caber ao trabalhador e à plataforma.

Aliás, essa discussão é essencial.

Uma cobrança excessiva pode reduzir demais a renda líquida do entregador ou ser transferida economicamente para preços, tarifas e remunerações. A legislação precisaria levar em consideração essas consequências.

Mas o princípio parece muito mais sólido:

quem trabalha contribui; quem contribui tem proteção.

Proteção antes do acidente, não depois dele

O maior erro é tentar resolver o problema apenas quando o entregador já está incapacitado.

Nesse momento, ele pode estar sem renda, sem condições de trabalhar, com parcelas da motocicleta vencendo e despesas familiares continuando normalmente.

É justamente para situações como essa que existe a Previdência Social.

Mas um seguro precisa existir antes do sinistro.

A solução não deveria ser transformar o INSS em uma espécie de seguro contratado depois do acidente. Deveria ser colocar esses trabalhadores dentro do sistema enquanto estão trabalhando.

E poucas atividades oferecem uma oportunidade tão evidente para fazer isso quanto as plataformas digitais.

Cada entrega gera dados.

Cada corrida gera um pagamento.

Cada pagamento pode gerar uma contribuição.

Em vez de discutir eternamente quem deverá pagar a conta depois que o motociclista cair, talvez seja hora de criar um sistema em que a proteção seja construída quilômetros antes do acidente.

Contribuição previdenciária na fonte preserva a autonomia, reduz a informalidade, amplia a cobertura e mantém aquilo que não pode ser perdido nessa discussão: a coerência de um sistema previdenciário que precisa continuar sendo contributivo para continuar existindo.

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