Cidadania italiana por descendência é direito permanente, reafirma Corte

Seções Unidas da Corte de Cassação reforçam debate sobre a Lei Tajani e o reconhecimento do 'iure sanguinis'

Brasileiros com ascendência italiana que acompanham as mudanças nas regras de cidadania receberam um importante posicionamento da justiça italiana. Em 27 de julho de 2026, as Seções Unidas da Corte de Cassação da Itália reafirmaram que a cidadania italiana por descendência, conhecida como iure sanguinis, é um direito originário adquirido automaticamente no nascimento, de natureza permanente e imprescritível, não dependendo do reconhecimento formal do Estado.

Segundo a decisão, procedimentos como protocolo administrativo, agendamento consular, processos judiciais ou sentenças apenas reconhecem e comprovam uma condição jurídica que já existia desde o nascimento. A cidadania, portanto, não nasce do reconhecimento formal, mas da própria pessoa.

Contexto do julgamento

O julgamento das Seções Unidas tratou da “questão do menor”, que discute a possibilidade de perda da cidadania italiana por filhos menores quando seus pais adquirem voluntariamente outra nacionalidade. A Corte concluiu que a cidadania adquirida por descendência não pode ser perdida automaticamente por atos praticados pelos pais. A extinção do direito só pode ocorrer por manifestação consciente e voluntária do próprio titular, quando este atingir a maioridade e possuir capacidade jurídica para tal decisão.

As Seções Unidas são a composição mais importante da Corte de Cassação para interpretar a legislação civil italiana, fixando parâmetros que orientam os demais tribunais em casos semelhantes.

Impacto na discussão sobre a Lei Tajani

A Lei Tajani, em vigor desde 27 de março de 2025, introduziu restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Ela determina que pessoas nascidas antes dessa data, que não possuíam até então protocolo administrativo, agendamento consular ou sentença judicial, devem ser consideradas como se nunca tivessem adquirido a cidadania italiana.

Esse entendimento contrasta com a decisão da Corte de Cassação, que reafirma que a cidadania nasce automaticamente no nascimento. A exigência de reconhecimento formal prévio pode ser vista como incompatível com esse princípio.

David Manzini, CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana, destacou que “o protocolo formal apenas reconhece e comprova um direito que já existia desde o nascimento” e que esse direito é permanente e imprescritível, podendo ser extinto somente por renúncia consciente e voluntária do próprio cidadão.

Disputa jurídica permanece aberta

A decisão das Seções Unidas não invalidou a Lei Tajani, mas fortalece um argumento central na contestação da legislação: que uma nova regra não pode tratar como inexistente um direito adquirido no nascimento. A Corte Constitucional italiana encaminhou a questão à Corte de Justiça da União Europeia, mantendo o debate jurídico em aberto.

Assim, para os descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania, o cenário continua em evolução, com decisões judiciais futuras que poderão influenciar o entendimento e aplicação da legislação.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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