Nova lei de cidadania italiana chega à Corte de Justiça da União Europeia
Restrição ao reconhecimento por descendência será analisada pela Corte Europeia, aumentando as chances de restabelecimento do direito
Um importante capítulo foi aberto no debate sobre a nova Lei de Cidadania Italiana. Na última quinta-feira (23/07), a Corte Constitucional da Itália publicou uma sentença suspendendo o julgamento de um processo sobre a constitucionalidade do artigo 3-bis da nova Lei da Cidadania Italiana, encaminhando o questionamento para interpretação da Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo.
O novo ordenamento, instituído a partir da chamada Lei Tajani, criou um marco temporal, em 27 de março de 2025, preservando o direito apenas dos ítalo-descendentes que já tinham iniciado o processo de reconhecimento da dupla cidadania até essa data ou daqueles que se enquadram em algumas das exceções previstas na nova legislação. Dessa forma, restringiu significativamente o acesso à cidadania por descendência (‘iure sanguinis’) que, até então, não tinha limite de gerações e hoje se limita a duas gerações. Juristas e especialistas na matéria apontam que a nova regra contraria jurisprudências históricas e anteriormente consolidadas. Pela primeira vez, esse questionamento chega a uma corte internacional.
Como a perda da cidadania italiana também implica na perda automática da cidadania europeia, a Corte Constitucional acatou o pedido das partes prejudicadas, submetendo a questão para a interpretação e manifestação oficial da Corte Europeia, nos termos do artigo 267 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Para David Manzini, fundador e CEO da Nostrali Cidadania Italiana, maior assessoria especializada na matéria, em atividade no Brasil, esse ato jurídico representa uma mudança de rota extremamente relevante.
Nova lei ainda pode ser derrubada
“Há poucos meses, a própria Corte Constitucional havia se recusado a levar a questão à justiça europeia (noutro julgamento sobre o mesmo tema). Manifestou que já era suficiente a sua própria análise de compatibilidade com o direito europeu. Parecia um capítulo encerrado”, relembra Manzini. “O fato novo demonstra algo muito concreto. A nova Lei de Cidadania Italiana ainda pode ser derrubada. Hoje temos mais chances de obter o reconhecimento da cidadania italiana do que tínhamos ontem”, enfatiza o CEO da Nostrali.
“O mecanismo do artigo 267 não configura um recurso em sentido próprio, nem estabelece relação hierárquica entre o juízo nacional e a Corte Europeia”, esclarece Manzini. “É um instrumento de cooperação judiciária. O juiz nacional, ao entender necessária a interpretação de uma norma de direito da União, para decidir o litígio que lhe foi submetido, suspende o processo e formula uma questão interpretativa à Corte internacional”, explica.
“A Corte Europeia não julga o caso concreto, não revisa os fatos, nem substitui a Corte Constitucional da Itália na apreciação das demais questões constitucionais internas. Ela devolve uma interpretação vinculante da norma europeia questionada, que o juiz nacional deverá então aplicar ao processo suspenso”, pontua o CEO da Nostrali.
Caminho volta a se abrir
Em média, um procedimento dessa natureza pode durar em torno de 16 meses, para uma conclusão por parte da Corte Europeia. Como a questão é urgente, já que impacta milhares de ítalo-descendentes de várias partes do mundo, o trâmite deve ser mais célere.
Enquanto a resposta não é proferida, prevê-se (nos casos com controvérsia idêntica) que, os juízes italianos optem por suspender os próprios julgamentos até a definição da questão. Esse efeito de suspensão tende a se estender também a processos ainda não sentenciados. Quanto aos processos já decididos e julgados como improcedentes, cabe recurso nos termos ordinários. É provável, contudo, que também esses recursos permaneçam suspensos, aguardando a definição da Corte Europeia, antes de qualquer pronunciamento definitivo das cortes de segunda instância.
O posicionamento da Corte de Justiça da União Europeia será determinante para os próximos julgamentos sobre a constitucionalidade da nova Lei da Cidadania. “Não há vitória garantida. Mas, é um caminho que volta a se abrir”, afirma David Manzini.
“Pela primeira vez, desde a aprovação da Lei Tajani, uma instância internacional analisará se a Itália pode restringir de forma retroativa um direito que sempre foi reconhecido pela própria jurisprudência italiana”, ressalta o especialista.
“Essa decisão terá impacto sobre milhares de famílias em todo o mundo. O direito continua vivo. Vamos ajustar as estratégias de cada processo, conforme a jurisprudência avança”, conclui o CEO da Nostrali Cidadania Italiana.
Por David Manzini
fundador e CEO da Nostrali Cidadania Italiana
Artigo de opinião



