Improbidade: o que muda na fiscalização do dinheiro público

Reforma da lei exige prova de má-fé para condenação e diferencia erro administrativo de ato de corrupção; STF ainda analisa pontos da norma.

O que diferencia um erro de gestão de um ato de corrupção? Essa é uma das principais questões trazidas pela reforma da Lei de Improbidade Administrativa, que completou cinco anos de vigência em 2026. Após decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou pontos centrais da legislação, incluindo a necessidade de comprovar má-fé para uma condenação.

Na prática, a mudança pode influenciar a forma como agentes públicos são responsabilizados por decisões que envolvem recursos e políticas públicas. O debate interessa a toda a sociedade, já que a fiscalização do dinheiro público impacta serviços essenciais como saúde, educação e assistência social.

O que mudou com a reforma

A Lei 14.230/2021 eliminou a chamada improbidade culposa, que permitia responsabilizar agentes mesmo sem intenção de causar prejuízo. Agora, a condenação por improbidade depende da demonstração de que houve vontade consciente de praticar o ato ilícito.

“Não basta apontar uma irregularidade formal ou um resultado danoso. É necessário demonstrar que houve vontade livre e consciente de praticar o ato e uma finalidade ilícita específica”, explica a advogada Fernanda Conto Guimarães, pós-graduada em Direito Administrativo pela Escola Paranaense de Direito.

Essa mudança não significa que toda falha administrativa está isenta de consequências. Segundo o advogado Lucas Fernando Ferri Cenci, especialista em Direito Administrativo, o erro grosseiro — caracterizado por elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia — ainda pode ser passível de responsabilização, embora não necessariamente pela via da improbidade.

Erro grave é o mesmo que corrupção?

O material diferencia o erro grosseiro de uma conduta ímproba, que pressupõe desonestidade e intenção deliberada de alcançar um resultado ilícito. Essa distinção está relacionada ao chamado “apagão das canetas”: o receio de tomar decisões por medo de responder por improbidade, mesmo quando não há intenção ilícita.

Para os especialistas, a reforma busca punir o gestor desonesto, sem equiparar automaticamente a inabilidade à corrupção.

O que ainda está em discussão no STF

O julgamento sobre a constitucionalidade da nova Lei de Improbidade Administrativa ainda não foi totalmente concluído. Um dos temas pendentes é a prescrição intercorrente de quatro anos, mecanismo que pode extinguir ações durante a tramitação quando determinados critérios não são cumpridos no período previsto.

Em 24 de junho de 2026, o Plenário do STF decidiu que o agente condenado por improbidade deverá perder todas as funções públicas. Excepcionalmente, e com justificativa, o juiz poderá deixar de aplicar a perda a uma função específica, considerando as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.

O debate, portanto, não opõe fiscalização e proteção ao dinheiro público. A discussão é sobre como responsabilizar quem age com intenção ilícita sem transformar qualquer erro de execução em improbidade administrativa.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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