Caso Brennand expõe estereótipos sobre vítimas de violência sexual
Decisão do TJ-SP reacende debate sobre avaliação do comportamento das vítimas pela Justiça
A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que absolveu Thiago Brennand de um dos crimes de estupro pelos quais respondia reacendeu discussões sobre a forma como o sistema de justiça avalia o comportamento das vítimas de violência sexual. A advogada criminal Maria Tereza Novaes destaca que o argumento central da defesa no recurso, que questionava a reação da mulher após o episódio, é problemático.
Segundo Novaes, a linha de raciocínio que exige uma reação imediata, visível e linear da vítima para que ela seja acreditada é um estereótipo perigoso. “Esse é um estereótipo criado pela sociedade para encaixar as vítimas em um padrão de sofrimento esperado. Se corre, é vista como desesperada. Se paralisa, é desacreditada porque não reagiu. Se chora é acusada de ser dramática, e a que tenta seguir sua vida é acusada de não ter sofrido”, explica a advogada.
Reações ao trauma e perspectiva de gênero
Com ampla experiência em casos de violência sexual, Maria Tereza Novaes afirma que permanecer em estado de choque, tentar organizar mentalmente o ocorrido e só depois conseguir expressar o sofrimento são respostas comuns e compatíveis com o trauma vivido. “Ignorar essa realidade é uma forma de julgar sem perspectiva de gênero”, critica.
A decisão do TJ-SP, embora juridicamente válida, evidencia uma tensão recorrente nos tribunais: a exigência de uma “performance perfeita de sofrimento” por parte das vítimas, sob risco de sua palavra ser relativizada. Para especialistas, esse tipo de argumento perpetua uma lógica machista que desconsidera a complexidade das reações humanas diante da violência sexual.
Cronologia do caso Brennand
Em dezembro de 2022, o Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia contra Thiago Brennand. Em agosto de 2025, ele foi condenado em primeira instância pela 30ª Vara Criminal de São Paulo a oito anos de prisão e ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais.
No fim de maio de 2026, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a condenação por dois votos a um, absolvendo Brennand. A decisão foi divulgada publicamente em 11 de julho de 2026. Dois dias depois, a defesa da vítima recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscando restabelecer a condenação.
Para Maria Tereza Novaes, o caso deve servir como alerta para que juízes, promotores e advogados revisem seus referenciais e abandonem estereótipos que fragilizam ainda mais a posição das vítimas no processo penal. O episódio expõe como a violência sexual ainda é atravessada por julgamentos sobre como uma mulher “deveria” reagir.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



