Câmara aprova crédito do FGTS para hospitais filantrópicos
Projeto retoma até 2030 a possibilidade de financiamento com juros menores para Santas Casas e hospitais que atendem majoritariamente o SUS.
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 2.465/2026, que autoriza novamente a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para operações de crédito destinadas a hospitais filantrópicos e entidades beneficentes de saúde. A proposta, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), agora segue para análise do Senado.
Retomada do financiamento com recursos do FGTS
O texto restabelece, até 2030, a possibilidade de acesso a financiamentos com recursos do FGTS, permitindo que Santas Casas e hospitais filantrópicos invistam em infraestrutura, modernização, aquisição de equipamentos e reestruturação financeira. Para ter acesso aos recursos, as instituições devem comprovar que destinam, anualmente, pelo menos 60% de seus atendimentos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa política já esteve em vigor entre 2019 e 2022, período em que cerca de R$ 3 bilhões foram destinados a aproximadamente 140 instituições em todo o país.
Importância para a rede filantrópica
O diretor-presidente da Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo (Fehosp), Edson Rog, destacou que a aprovação representa um avanço importante para fortalecer a rede filantrópica brasileira. Segundo ele, as Santas Casas e hospitais filantrópicos desempenham papel estratégico na assistência à população e precisam de instrumentos financeiros que possibilitem ampliar investimentos, modernizar estruturas e fortalecer a capacidade de atendimento.
Rog ressaltou que os juros praticados com recursos do FGTS são significativamente menores do que os disponíveis no mercado, o que amplia a capacidade de investimento e a sustentabilidade financeira dessas instituições, beneficiando milhões de brasileiros que dependem exclusivamente do SUS.
Segurança jurídica e suspensão de débitos tributários
O substitutivo do deputado Antonio Brito incluiu uma regra sobre a interpretação de possíveis débitos tributários dessas entidades. Para casos pendentes de julgamento final sobre a certificação, anteriores a 16 de dezembro de 2021, data da publicação da Lei Complementar 187/21, que reformulou as regras de certificação das entidades beneficentes, fica suspensa a cobrança dos tributos envolvidos na imunidade tributária enquanto não houver decisão administrativa sobre eventual irregularidade que possa levar à perda da certificação filantrópica.
Essa medida traz mais segurança jurídica para as instituições que prestam serviços essenciais ao SUS, permitindo que concentrem esforços no atendimento à população sem a insegurança provocada por questões tributárias pendentes.
Perspectivas futuras
A Fehosp reforça que o projeto aprovado deve ser encarado como parte de uma política permanente de fortalecimento do setor filantrópico. A entidade continuará defendendo medidas estruturantes que garantam a sustentabilidade econômica das instituições, ressaltando que o crédito é uma ferramenta importante, mas deve caminhar junto com políticas adequadas de financiamento para assegurar que os hospitais possam continuar cumprindo sua missão social.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



