Divórcio e empresa: quem recebe os lucros?

Projeto aprovado na Câmara prevê partilha de lucros e dividendos até o fim da divisão dos bens, em linha com decisão do STJ.

Quando o divórcio envolve uma empresa, a dúvida não fica só nas cotas. Um ponto que costuma gerar conflito é o destino dos lucros e dividendos distribuídos enquanto a partilha ainda não terminou. Esse é justamente o tema de um substitutivo aprovado pela Comissão da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 5.669/2025.

A proposta prevê que o cônjuge ou companheiro com direito à meação participe proporcionalmente dos lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e demais proventos efetivamente distribuídos ao sócio, desde a separação de fato até a conclusão da partilha. Na prática, a ideia é impedir que apenas uma das partes usufrua sozinha de valores que ainda fazem parte do patrimônio comum.

O que muda na partilha de empresa no divórcio

O texto aprovado segue uma lógica que já vinha sendo aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em setembro de 2025, ao julgar o REsp nº 2.223.719/SP, a Terceira Turma reconheceu que, após a separação de fato, as cotas comuns passam a ser tratadas pelas regras do condomínio e que os lucros delas decorrentes também devem ser partilhados.

Segundo a decisão, deixar essa renda fora da divisão poderia configurar enriquecimento sem causa, vedado pelo Código Civil. A leitura do STJ, agora incorporada ao substitutivo, busca equilibrar dois lados da mesma realidade: de um lado, o direito patrimonial de quem ajudou a formar o bem; de outro, a necessidade de preservar a atividade empresarial.

Ex-cônjuge não vira sócio da empresa

Um ponto importante é que o ex-cônjuge não passa a integrar a sociedade. O direito reconhecido é exclusivamente patrimonial, sem participação na administração, sem voto e sem ingerência nas decisões da empresa. Isso ajuda a manter a autonomia do negócio e evita interferência indevida nas relações entre os demais sócios.

O substitutivo também limita a partilha aos valores efetivamente distribuídos, preservando a liberdade da sociedade para decidir se retém ou distribui lucros. Além disso, restringe o acesso do beneficiário apenas às informações necessárias para conferir os valores recebidos.

Por que esse tema importa

Em muitos casos, a divisão de uma empresa leva tempo porque depende de apuração de haveres. Nesse intervalo, a discussão sobre lucros pode durar anos. Por isso, a proposta chama atenção especialmente para casais que construíram patrimônio em regimes como comunhão parcial ou comunhão universal, nos quais bens adquiridos durante a união podem integrar o patrimônio comum, conforme o Código Civil.

Apesar da aprovação na comissão, o projeto ainda precisa percorrer outras etapas até virar lei. Até lá, a orientação continua vindo do Judiciário. O cenário aponta para uma tendência clara: proteger o patrimônio comum sem travar a vida da empresa.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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