CGI.br recomenda diretrizes para leis sobre violência de gênero digital
Nota técnica orienta debates legislativos sobre terminologia, responsabilidade de plataformas e proteção às vítimas
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou em 8 de julho de 2026 uma nota técnica com orientações para a elaboração e tramitação de projetos de lei que abordam a violência de gênero em ambientes digitais. O objetivo é apoiar o debate no Congresso Nacional, garantindo que as futuras normas sejam tecnicamente consistentes e respeitem os direitos digitais já estabelecidos pelo Marco Civil da Internet (MCI).
Preocupações com propostas legislativas
O CGI.br expressa preocupação com projetos que possam alterar o Marco Civil da Internet de forma a fragilizar princípios consolidados, gerar contradições normativas ou ampliar riscos de violações de direitos. O Comitê alerta contra iniciativas que responsabilizam tecnologias em vez de condutas ilícitas e contra medidas que preveem mecanismos desproporcionais de identificação e monitoramento dos autores de crimes, o que pode comprometer a privacidade, a proteção de dados e os direitos humanos.
Terminologia inclusiva e precisa
Entre as recomendações, destaca-se a adoção do termo “violência de gênero” em substituição a “violência contra a mulher”, por ser uma categoria mais ampla que inclui pessoas trans, travestis, queer e não binárias. O CGI.br também sugere abandonar expressões como “pornografia de vingança” e “deepfakes pornográficas”, que podem minimizar a gravidade dos crimes de abuso e exploração sexual. Em seu lugar, recomenda o uso dos termos “abuso sexual” e “exploração sexual”, alinhados a orientações internacionais, como as Diretrizes de Luxemburgo e recomendações da Interpol e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Responsabilização e moderação de plataformas
A nota técnica defende uma abordagem preventiva, que vá além da remoção reativa de conteúdos após denúncias. Propõe um modelo regulatório baseado na lógica do dever de cuidado, com obrigações contínuas de monitoramento de riscos, transparência e prestação de contas. A responsabilização das plataformas deve ser proporcional às suas funcionalidades, nível de interferência sobre o conteúdo, natureza do serviço, porte, volume de usuários e capacidade operacional.
Quanto à moderação, o CGI.br orienta que a remoção de conteúdos violentos ou desinformativos seja rápida, porém cautelosa, clara e proporcional, evitando censura indevida. O processo deve observar regras legais rigorosas, com mecanismos transparentes, justificativas fundamentadas e garantia do direito à defesa.
Transparência e acesso a dados
Outra recomendação é garantir acesso público e gratuito a conteúdos públicos gerados por usuários e a repositórios de anúncios, estabelecendo padrões mínimos obrigatórios de transparência que definam quais informações serão divulgadas, em quais formatos e quais conteúdos são moderados ou removidos.
Proteção às vítimas e educação digital
O CGI.br enfatiza a importância de políticas de proteção e reparação centradas nas vítimas, com suporte institucionalizado e mecanismos efetivos de acolhimento, incluindo assistência jurídica, psicológica e social. Além disso, recomenda ações estruturais como a elaboração de diretrizes curriculares para o letramento digital, promoção da igualdade de gênero, educação sexual nas escolas conforme orientações da UNESCO, formação específica para profissionais da educação e campanhas públicas sobre o tema.
Ao propor essas recomendações, o CGI.br reforça que o enfrentamento da violência de gênero online requer mais do que a simples remoção de conteúdos: demanda prevenção, responsabilidade, respeito à privacidade e políticas públicas voltadas à proteção das pessoas afetadas.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



