Prevenção à trombose passa a ser obrigatória em hospitais
Nova lei vale para hospitais públicos e privados e prevê estrutura para ações de prevenção ao tromboembolismo venoso.
Hospitais públicos e privados e unidades de saúde com internação passam a ter uma nova obrigação no cuidado com pacientes: manter estrutura destinada à prevenção do tromboembolismo venoso, conhecido pela sigla TEV. A regra está na Lei nº 15.448, de 30 de junho de 2026, sancionada pela Presidência da República, e entra em vigor 180 dias após a publicação oficial.
A mudança chama atenção porque transforma a prevenção da trombose hospitalar em compromisso institucional de saúde pública. Para a Sociedade Brasileira de Trombose e Hemostasia (SBTH), a sanção representa um marco para a segurança dos pacientes no Brasil e um avanço importante na redução de complicações associadas à internação.
O que a lei determina
Segundo o texto legal, os hospitais e unidades com internação deverão manter ações profiláticas relacionadas ao tromboembolismo venoso. Essas medidas poderão ser conduzidas pelos Núcleos de Segurança do Paciente, onde eles existirem. Na prática, a legislação reforça a necessidade de rotinas para identificar risco, adotar condutas preventivas e evitar que casos evitáveis evoluam para quadros graves.
Por que o tema importa
O tromboembolismo venoso inclui principalmente a trombose venosa profunda e a embolia pulmonar. A condição ocorre quando coágulos se formam nas veias, com maior frequência nos membros inferiores, e podem se deslocar pela corrente sanguínea até os pulmões. Quando isso acontece, há risco de obstrução da circulação pulmonar e até de morte.
De acordo com a SBTH, a prevenção precisa ser tratada como prática sistemática de segurança assistencial. A entidade afirma que, quando o risco é identificado corretamente e as medidas preventivas são adotadas de forma adequada, é possível evitar complicações graves, reduzir mortes e melhorar a qualidade do cuidado oferecido aos pacientes.
Como a lei chegou até aqui
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei nº 2.940/2023, de autoria da senadora Daniella Ribeiro. O texto foi sancionado integralmente e recebeu apoio da Sociedade Brasileira de Trombose e Hemostasia ao longo da tramitação no Congresso Nacional.
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em março de 2026, com relatoria do deputado Hildo Rocha, após passar também pela Comissão de Saúde, onde a relatora foi a deputada Iza Arruda. No Senado, o projeto teve relatório do senador Otto Alencar na Comissão de Constituição e Justiça e do senador Humberto Costa na Comissão de Assuntos Sociais, com atuação do senador Alessandro Vieira como relator ad hoc na CAS.
A SBTH também destacou que a aprovação demonstra a importância da integração entre conhecimento científico, prática assistencial e políticas públicas. Agora, o próximo passo será a regulamentação e implementação da medida, para que hospitais incorporem rotinas efetivas de prevenção baseadas em evidências científicas.
Além da mudança legal, o alerta é também para o público: trombose pode ser prevenida na maioria dos casos com hábitos saudáveis, como prática de exercícios, hidratação, controle de peso e não fumar. Em situações específicas, o uso de anticoagulantes pode ser indicado pelo médico.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



