Contrato de namoro: quando ele protege o patrimônio

Entenda em quais casos o contrato de namoro pode ajudar a afastar disputa por bens e por que ele precisa refletir a realidade do casal.

Quando um relacionamento entra em uma fase mais séria, muitas pessoas começam a pensar não só no emocional, mas também na proteção do patrimônio. Nesse contexto, o contrato de namoro aparece como uma ferramenta jurídica para registrar que a relação é exclusivamente de namoro, sem compromisso material ou financeiro entre o casal.

Segundo Maria Paula, advogada da área de planejamento patrimonial e sucessório e sócia do Candido Martins Cukier, esse tipo de contrato costuma ser lavrado em cartório e é indicado para casais que realmente vivem um namoro, sem intenção de constituir família naquele momento.

Quando o contrato pode fazer sentido

Na prática, o contrato de namoro pode ajudar a afastar pedidos de partilha de bens, indenização, acesso à herança ou discussão patrimonial em caso de término ou falecimento. Mas há um ponto essencial: ele precisa refletir a realidade do casal.

Se a rotina do relacionamento já se parece com a de conviventes, o documento pode não ter eficácia. Dormir esporadicamente na casa um do outro, por exemplo, é diferente de morar junto. Já dividir despesas fixas, ter vínculo econômico e financeiro, fazer planos de vida em conjunto ou abrir mão de projetos pessoais em favor da relação são sinais que podem caracterizar união estável.

O que enfraquece o contrato

Maria Paula alerta que não basta apenas assinar um papel dizendo que o casal é formado por namorados. Se a convivência mostra outra realidade, a relação pode ser reconhecida como união estável, mesmo sem essa intenção declarada.

Por isso, o contrato não é recomendado para casais que moram juntos. Nesses casos, a própria dinâmica da relação pode se sobrepor ao que está escrito no documento.

Por que isso importa

Sem formalização e sem definição de regime específico para uma eventual união estável, o Código Civil prevê, no artigo 1.725, a aplicação da comunhão parcial de bens. Na prática, isso pode abrir caminho para que uma das partes tenha direito sobre o patrimônio do outro.

O recado é simples: o contrato de namoro pode ser um aliado importante, mas só quando acompanha o que realmente acontece na vida do casal. Quando há sinais de convivência estável, ele perde força e pode até ser desconsiderado em uma disputa futura.

Antes de assinar qualquer documento, vale observar se a relação é mesmo de namoro ou se já ultrapassou essa linha. É essa diferença que define o alcance da proteção patrimonial.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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