Suicídio entre jovens cresce nas Américas

Levantamento da OPAS aponta aumento nas últimas duas décadas e reforça a urgência de ampliar acesso à saúde mental e ao acolhimento.

O aumento dos casos de suicídio entre adolescentes e jovens nas Américas acendeu um alerta para autoridades de saúde e especialistas. Um levantamento da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), braço regional da Organização Mundial da Saúde (OMS), mostra que o suicídio já é a terceira principal causa de morte entre pessoas de 10 a 24 anos na região.

Os dados, publicados na revista científica The Lancet Regional Health – Americas, apontam uma tendência de crescimento nas últimas duas décadas. No total, foram registradas 18.157 mortes por suicídio entre jovens e adolescentes nas Américas, segundo o estudo.

Fatores que contribuem para o aumento

A pesquisa relaciona parte desse aumento a fatores como transtornos de saúde mental, uso de álcool e outras substâncias, pressão social, facilidade de acesso a meios letais e exposição excessiva a ambientes digitais. Embora não haja uma causa única, o conjunto desses elementos reforça que o tema exige atenção contínua e respostas estruturadas.

Para especialistas, a prevenção não pode ficar restrita ao ambiente familiar ou apenas à atuação de profissionais de saúde. O desafio envolve políticas públicas capazes de ampliar o acolhimento, facilitar o acesso ao atendimento psicológico e psiquiátrico e criar redes de proteção mais eficientes.

Legislação brasileira e o papel do Estado

O advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito público e direito de saúde, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, afirma que o ordenamento jurídico brasileiro já trata a prevenção do suicídio como questão de saúde pública.

“O ordenamento jurídico brasileiro já reconhece a prevenção do suicídio como uma questão de saúde pública. O Estado tem o dever de promover ações de conscientização, ampliar o acesso ao atendimento psicológico e psiquiátrico e garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade recebam acolhimento adequado antes que o sofrimento evolua para situações mais graves”, afirma.

Segundo ele, a principal referência legal é a Lei nº 13.819/2019, que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. A norma prevê ações de promoção da saúde mental, identificação precoce de sinais de sofrimento psíquico, articulação entre serviços e produção de informações para orientar políticas públicas.

“A legislação brasileira determina que a prevenção seja realizada de forma integrada, envolvendo os sistemas de saúde, educação, assistência social e demais órgãos públicos. A proposta é criar uma rede capaz de identificar fatores de risco, oferecer suporte e encaminhar essas pessoas para o tratamento adequado”, explica.

Outro ponto destacado é a notificação compulsória dos casos de violência autoprovocada atendidos pelos serviços de saúde, medida considerada importante para monitorar o problema e orientar estratégias de prevenção.

Na avaliação de Thayan, o maior desafio é transformar a lei em prática. “Mais do que possuir uma legislação específica, é necessário garantir sua aplicação prática, com investimentos em saúde mental, capacitação de profissionais e fortalecimento da rede de atendimento. A prevenção do suicídio depende de políticas permanentes e de uma atuação coordenada do poder público”, conclui.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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