Leilão de baterias avança, mas regra da Aneel preocupa

ABSOLAR avalia que contratos de 15 anos fortalecem os projetos, mas a dupla cobrança pelo uso da rede pode travar outras aplicações do armazenamento.

As medidas anunciadas recentemente para impulsionar o mercado de armazenamento de energia elétrica foram recebidas pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) como um avanço significativo para o setor elétrico nacional. A portaria do Ministério de Minas e Energia (MME), publicada em 3 de junho de 2026, que estabelece as diretrizes para os primeiros leilões de reserva de capacidade destinados ao armazenamento, é vista como um marco para a tecnologia no Brasil. Contudo, a regulamentação aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2 de junho de 2026 ainda gera preocupações quanto a limitações para outras aplicações das baterias no país.

Um dos principais destaques da ABSOLAR é o prazo de 15 anos para os contratos dos empreendimentos vencedores nos leilões. Essa medida oferece maior previsibilidade aos projetos, reduz riscos para investidores e financiadores, e cria condições favoráveis para atrair capital de longo prazo, tornando os sistemas de armazenamento mais competitivos e acelerando sua adoção no Brasil.

Importância das baterias para o sistema elétrico

O armazenamento de energia desempenha papel estratégico na transição energética brasileira. As baterias possibilitam o deslocamento de energia para horários de maior demanda, ajudam a reduzir congestionamentos na rede e aumentam a flexibilidade operacional do Sistema Interligado Nacional (SIN). Além disso, contribuem para mitigar os cortes de geração renovável (curtailment), ampliando o aproveitamento da energia solar e eólica.

Com a expansão das fontes renováveis variáveis, os leilões surgem como resposta aos desafios crescentes do sistema elétrico brasileiro. Segundo a ABSOLAR, as baterias reforçam a segurança energética, reduzem desperdícios e promovem uma operação da rede mais eficiente e resiliente.

Preocupações com a regulamentação da Aneel

Apesar dos avanços, a ABSOLAR alerta que a regulamentação da Aneel pode prejudicar outras aplicações do armazenamento. A principal preocupação é a dupla cobrança pelo uso da rede: uma tarifa na hora de carregar a bateria e outra quando a energia é injetada de volta no sistema. Essa regra se aplica a sistemas autônomos que não sejam 100% despachados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), mas não afeta os projetos contratados nos leilões.

Bárbara Rubim, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, destaca que essa dupla cobrança encarece os sistemas autônomos e dificulta o uso da tecnologia no país. A entidade defende que o armazenamento não deve ser tratado simultaneamente como consumidor e gerador para fins tarifários.

Outro ponto de atenção é a limitação da arbitragem de preços, prática comum em mercados mais maduros, que consiste em armazenar energia em períodos de menor demanda para disponibilizá-la em horários de maior consumo. A ABSOLAR também aponta riscos para o empilhamento de receitas, mecanismo que permite combinar diferentes serviços e fontes de remuneração, como deslocamento de energia, suporte à rede, controle de frequência, redução de congestionamentos, capacidade de reserva e mitigação de cortes de geração renovável. Esse mecanismo é fundamental para a viabilização econômica dos projetos de armazenamento no mundo.

O desafio agora é transformar esses avanços regulatórios em uma base sólida para que as baterias ganhem espaço de forma mais ampla no Brasil, contribuindo para a modernização da matriz elétrica e a transição energética sustentável.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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