Lei exige aviso sobre folga para exames preventivos
Nova regra obriga empresas a informar colaboradores sobre direito a três dias pagos por ano para exames preventivos e campanhas de saúde.
Conciliar trabalho, consultas e exames continua sendo um desafio para muita gente — e isso ajuda a explicar por que a prevenção ainda fica em segundo plano. Agora, uma nova lei tenta mudar esse cenário: desde abril, a Lei 15.377/2026 obriga empresas a informar, de forma clara e comprovável, o direito de seus colaboradores a três dias de folga remunerada por ano para a realização de exames preventivos.
O que muda na prática
A principal novidade é que não basta o direito existir. A empresa precisa comunicar ativamente os funcionários sobre ele e registrar essa comunicação. A legislação também determina que sejam feitas ações periódicas de conscientização, com informações sobre prevenção e saúde.
Entre os temas citados estão campanhas de vacinação contra o HPV e orientações sobre câncer de mama, colo do útero e próstata. A ideia é levar esse tipo de informação para dentro do ambiente corporativo, com circulação em canais que possam ser comprovados depois.
Por que a lei chega agora
O movimento acontece em meio ao avanço dos casos de câncer no país. Segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer, o Brasil deve registrar cerca de 781 mil novos diagnósticos por ano até 2028. O crescimento é associado ao envelhecimento da população, às desigualdades no acesso à saúde e ao atraso na identificação da doença.
Quando o diagnóstico acontece cedo, as chances de tratamento bem-sucedido são maiores. No câncer de mama, por exemplo, os índices de cura superam 95%; no de próstata, passam de 90%, reforçando a importância dos exames preventivos.
Trabalho ainda pesa na decisão de se cuidar
Uma pesquisa da Olá Doutor, aplicativo nacional de telemedicina, ouviu cerca de 500 pessoas em todas as regiões do país e mostrou que dois em cada cinco entrevistados foram menos ao médico do que consideravam necessário no último ano por causa das demandas profissionais. Ou seja: para muita gente, a rotina de trabalho ainda empurra a saúde para depois.
Além do impacto na prevenção, a nova regra também traz uma camada jurídica importante. A comunicação interna passa a integrar as obrigações trabalhistas que podem ser fiscalizadas. Normas do Ministério do Trabalho e Emprego preveem multas administrativas que podem chegar a R$ 4.160,89 por trabalhador em caso de descumprimento.
Na prática, a exigência deve levar empresas a organizarem melhor seus avisos internos, seja em murais, e-mails corporativos, aplicativos ou registros formais de ciência. Para o público feminino, o tema é especialmente relevante quando se fala de exames ligados à saúde da mulher, como prevenção ao câncer de mama e ao colo do útero.
Mais do que um ajuste na rotina das empresas, a lei tenta garantir que o direito à prevenção saia do papel e chegue de fato aos trabalhadores.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



