Violência doméstica pode fundamentar pedido de asilo nos EUA
Casos são analisados sob a teoria de grupo social particular, com critérios rigorosos
Casos de violência doméstica podem ser analisados como fundamento para pedidos de asilo nos Estados Unidos, com base na teoria de “grupo social particular”. Desde 2014, essa possibilidade ganhou reconhecimento jurídico, embora atualmente os pedidos enfrentem análise rigorosa. É necessário apresentar prova robusta da perseguição sofrida, demonstrar o vínculo com o grupo social particular (“nexus”) e evidenciar que o Estado de origem foi incapaz ou não teve vontade de oferecer proteção efetiva.
O pedido de asilo deve ser iniciado em solo americano, não sendo possível fazê-lo a partir do Brasil. O prazo geral para solicitação é de até um ano após a entrada nos EUA, salvo exceções previstas em lei. O tempo de processamento varia, podendo levar anos, especialmente em processos judiciais, dependendo do tipo de procedimento, jurisdição e volume de casos.
Se concedido, o asilo confere status de asilada, permitindo solicitar residência permanente após um ano e, posteriormente, naturalização, geralmente após cinco anos como residente permanente. O requerente principal pode incluir cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos que estejam nos Estados Unidos; para familiares fora do país, existem petições específicas, como o formulário I-730, sujeitas a prazos e exigências legais.
A análise do asilo não se limita a agressões físicas; violência psicológica, sexual, ameaças, coerção ou padrão contínuo de abuso também podem ser considerados, desde que configurem perseguição passada ou temor fundado de perseguição futura. O foco está na perseguição sofrida no país de origem e no risco de retorno, independentemente da nacionalidade ou status migratório do agressor.
Quando a violência ocorre nos Estados Unidos, outros caminhos legais podem ser mais adequados, como o VAWA ou o visto U, destinados a vítimas de determinados crimes. É fundamental cautela, pois inconsistências ou informações falsas podem comprometer o processo e gerar consequências migratórias graves, incluindo inadmissibilidade e risco de deportação. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as formas específicas e limitadas de proteção previstas na legislação.
Por Larissa Salvador
Advogada de imigração, licenciada pela Ordem dos Advogados (BAR) da Flórida e de Washington DC, diretora da Salvador Law, especialista em direito imigratório, com experiência pessoal e profissional na área.
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