CRM-PR publica resolução que estabelece regras para inadimplência médica
Resolução do CRM-PR define direitos dos médicos e penalidades para empresas inadimplentes no Paraná
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) publicou a Resolução nº 256/2026, que estabelece regras para casos de inadimplência no pagamento de honorários médicos no Estado. A norma define a responsabilidade das empresas, institui procedimentos para apuração dos atrasos e assegura direitos aos profissionais, como a possibilidade de recusa de plantões em situações de inadimplência, além de prever penalidades às instituições devedoras.
A resolução estabelece que a pessoa jurídica inscrita no CRM-PR que atrasar o pagamento de honorários médicos por mais de cinco dias do vencimento pactuado estará sujeita à abertura de procedimento administrativo sancionador. As penalidades previstas incluem multa, suspensão do registro da pessoa jurídica pelo período de 180 dias a um ano e até o cancelamento definitivo do registro junto ao Conselho.
O diretor técnico da instituição tem responsabilidade diante das situações de inadimplência. O atraso superior a 30 dias caracteriza grave falta de condições de trabalho, e o diretor técnico que não comunicar o fato ao CRM-PR no prazo de cinco dias úteis poderá responder por infração ética.
A norma assegura aos médicos o direito de não realizar plantões e escalas subsequentes na instituição inadimplente, sem que isso configure abandono de plantão, desde que haja comunicação prévia ao diretor técnico com antecedência mínima de 15 dias. Também veda a retirada unilateral e imotivada do médico de seu posto de trabalho e prevê responsabilização em casos de desligamento relacionado a denúncias de más condições de trabalho ou atrasos de pagamentos.
Além disso, a resolução institui o Cadastro de Inadimplência Médica, de caráter público, destinado a listar empresas e organizações sociais penalizadas por atraso de honorários, ampliando a transparência e contribuindo para a fiscalização.
O objetivo da normativa é fortalecer a atuação do CRM-PR na defesa de condições dignas de trabalho médico e na valorização da profissão.



