Fertilização in vitro amplia direito à maternidade para casais de mulheres no Brasil
Avanços médicos e legislação garantem acesso seguro à reprodução assistida para casais homoafetivos femininos
Os avanços da medicina reprodutiva e as mudanças na legislação brasileira têm ampliado as possibilidades de maternidade para casais homoafetivos femininos. A fertilização in vitro (FIV) destaca-se como a técnica com maiores taxas de sucesso, sendo a mais indicada para esses casais que desejam realizar o sonho da maternidade com segurança e respaldo legal.
Desde 2015, o Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou suas resoluções para garantir explicitamente o direito de casais homoafetivos ao uso de técnicas de reprodução assistida, estabelecendo regras claras para os procedimentos. Essa mudança contribuiu para o aumento da procura por tratamentos de fertilidade entre casais do mesmo sexo, especialmente femininos, acompanhando o crescimento dos registros de casamentos homoafetivos e de crianças registradas por essas famílias no Brasil.
Para casais formados por duas mulheres, o processo envolve o uso de sêmen de doador anônimo, selecionado em bancos especializados conforme características desejadas pelas futuras mães. O doador abdica de direitos e deveres legais sobre a criança, garantindo segurança jurídica para a família. A idade máxima permitida para doadores é de 50 anos para homens e 35 anos para mulheres.
Duas técnicas principais são utilizadas: a inseminação intrauterina (IIU) e a fertilização in vitro (FIV).
A IIU é um procedimento de baixa complexidade, realizado no consultório, indicado para mulheres mais jovens com ovulação regular e trompas uterinas saudáveis. O sêmen do doador é introduzido diretamente no útero durante o período fértil, e a fecundação ocorre naturalmente. As taxas de sucesso variam conforme a idade, sendo até 20% por tentativa para mulheres com menos de 35 anos, caindo para 1% a 5% para mulheres com 40 anos ou mais.
Já a FIV é uma técnica de alta complexidade que permite a gestação compartilhada, em que uma mulher fornece o óvulo e a outra realiza a gestação. O óvulo é fecundado em laboratório com o sêmen do doador, e o embrião é transferido para o útero da parceira que irá gestar. Essa técnica é preferida quando há fatores de infertilidade, idade materna avançada ou desejo de participação biológica e gestacional conjunta.
A legislação brasileira não estabelece idade máxima rígida para os tratamentos, ficando a decisão a critério médico, que avalia a saúde geral da paciente. A idade é o fator isolado mais importante para o sucesso, e recomenda-se que a parceira mais jovem forneça os óvulos, pois a qualidade ovariana diminui após os 35 anos. Além da avaliação clínica, o acompanhamento psicológico é obrigatório para todas as partes envolvidas.
Segundo o Dr. Alfonso Massaguer, especialista em Reprodução Humana, “a medicina não tem preconceitos. Nosso papel é utilizar a ciência para ajudar as pessoas a construírem suas famílias com amor e segurança. A possibilidade de uma gestação compartilhada, onde uma mãe doa o óvulo e a outra gesta o bebê, é um dos avanços mais bonitos da reprodução humana moderna, pois fortalece ainda mais o vínculo do casal com a criança desde o primeiro momento.”
Para garantir o sucesso e a segurança do processo, é fundamental escolher clínicas especializadas que ofereçam atendimento técnico de excelência, humanizado e livre de julgamentos. O procedimento segue normas éticas rigorosas, incluindo a proibição da comercialização de material genético.



