Pacto antenupcial cresce entre influenciadores para proteger patrimônio digital
Acordos pré-nupciais ajudam a organizar bens e rendas de criadores de conteúdo no casamento
O pacto antenupcial tem se tornado uma ferramenta cada vez mais utilizada por influenciadores digitais, artistas e criadores de conteúdo para organizar o patrimônio antes do casamento. O tema voltou a ganhar destaque após especulações envolvendo os atores internacionais Zendaya e Tom Holland, que teriam considerado um acordo pré-nupcial diante de contratos milionários e participações em grandes produções.
No Brasil, o crescimento da economia de criadores tem impulsionado essa tendência. Perfis monetizados, contratos publicitários, direitos de imagem, participações em marcas próprias e receitas de plataformas digitais passaram a compor uma parte significativa do patrimônio desses profissionais. Por isso, o pacto antenupcial surge como uma solução para evitar conflitos patrimoniais envolvendo esses ativos digitais.
O advogado Edgard Roland, do Duarte Tonetti Advogados, explica que, pelo regime mais comum no Brasil, a comunhão parcial de bens, tudo o que o casal adquire durante o casamento é compartilhado, inclusive rendimentos gerados por bens anteriores à união. “Um canal com milhões de seguidores pode ter sido construído anos antes do casamento, mas os contratos publicitários firmados durante a união, em tese, entram na partilha. É exatamente esse tipo de situação que o pacto antenupcial permite prevenir”, afirma.
O pacto antenupcial é um contrato celebrado antes do casamento, em Cartório de Notas, por escritura pública, que permite ao casal definir as regras de administração e divisão do patrimônio durante e após a união. Entre as possibilidades está a exclusão de determinados bens da partilha, garantindo que permaneçam exclusivamente com um dos cônjuges.
Jônia Barbosa de Souza, advogada e sócia da área Societária e de M&A do Duarte Tonetti Advogados, destaca que o pacto tem se tornado essencial para quem vive da exploração da própria imagem ou da produção de conteúdo digital. “Cada vez mais criadores de conteúdo procuram esse tipo de instrumento porque ele garante segurança jurídica e permite tratar de questões próprias desse setor, como rendas que variam mês a mês e bens que não são físicos, a exemplo de perfis, marcas pessoais e direitos autorais”, explica.
Além disso, Carolina Jakutis, advogada do contencioso cível empresarial do mesmo escritório, ressalta que o pacto pode delimitar que receitas de publicidade, contratos com marcas, cotas em empresas, direitos sobre produção de conteúdo e propriedade intelectual permaneçam exclusivamente com quem os criou ou explora.
Roland alerta que a redação do pacto exige cuidado para acompanhar a rápida evolução da atividade digital. “O pacto precisa ser redigido de forma a acompanhar essa evolução, sem ser genérico a ponto de perder eficácia nem tão específico que fique ultrapassado em pouco tempo”, observa.
Por fim, Jônia reforça que o pacto protege ao definir desde o início quais bens pertencem a cada cônjuge e como as receitas devem ser tratadas, contribuindo para reduzir riscos de disputas judiciais e preservar a imagem, receita e continuidade dos negócios na economia digital.
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Conceito visual principal: Escritura pública, cartório, documentos, assinatura, contrato, patrimônio, digital, segurança, planejamento, casal.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



