MEI já pode declarar Imposto de Renda: saiba quem deve e como fazer

Prazo vai até 29 de maio; veja orientações para MEI evitar problemas com o Fisco

Microempreendedoras individuais (MEI) já podem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2025. O prazo para entrega vai até 29 de maio, conforme orienta o Sebrae/PR. A obrigatoriedade da declaração para o MEI ocorre apenas se a pessoa física recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano passado e se enquadra em outros critérios previstos pela Receita Federal.

No Paraná, são mais de 916 mil MEIs ativos, que também precisam ficar atentos à Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), cujo prazo termina em 31 de maio. Essa declaração é obrigatória independentemente do faturamento e deve informar o total da receita bruta obtida no ano anterior, além de indicar se houve registro de empregados.

Para calcular se a declaração do IRPF é necessária, o MEI deve considerar a faixa de isenção para distribuição de lucros, que varia conforme o segmento: 32% para prestadores de serviço, 16% para transporte de passageiros e 8% para transporte de carga, comércio e indústria. Subtraindo essa parcela isenta e os gastos da empresa do total faturado, se o valor ultrapassar R$ 35.584, a declaração é obrigatória.

O Sebrae/PR reforça a importância de registrar todas as retiradas e guardar comprovantes de despesas como compra de mercadorias, água, luz e aluguel. “Manter a declaração em dia é fundamental para evitar restrições, como dificuldades na obtenção de crédito e participação em licitações. Além disso, ao organizar essas informações com antecedência, é possível identificar pendências, corrigir inconsistências e adequar ao um planejamento financeiro do ano”, afirma Rodrigo Feyerabend, consultor do Sebrae/PR.

O programa para fazer a declaração estará disponível a partir do dia 20 de março, com a declaração pré-preenchida liberada no primeiro dia do prazo. Para enviar a Declaração Anual do MEI, basta acessar gov.br/mei, selecionar “Já sou MEI”, escolher “Declaração Anual de Faturamento”, inserir o CNPJ, selecionar o ano e preencher as receitas obtidas. Em caso de não faturamento, o campo deve ser preenchido com R$ 0,00.

Além do IRPF, o MEI deve observar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil. Caso ultrapasse, haverá tributos sobre o excedente. O Sebrae/PR destaca que a organização financeira e o cumprimento dos prazos são essenciais para a saúde do negócio.

Este conteúdo foi elaborado com dados da assessoria de imprensa.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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