Nova Lei Transforma a Proteção das Crianças no Ambiente Digital
Como a legislação brasileira responsabiliza as Big Techs e fortalece o controle familiar para garantir a segurança dos menores na internet
Basta um clique para a criança ou adolescente entrar em um mundo virtual paralelo e perigoso. Predadores se infiltram nas redes sociais e jogos virtuais para aliciar e explorar sexualmente as crianças. Para garantir mais proteção a este público, o ambiente digital brasileiro sofreu a maior transformação jurídica desde o Marco Civil da Internet: a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025.
A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele. A nova lei estabelece diretrizes para proteger o público infanto-juvenil nos meios digitais e é vista por especialistas como um marco na proteção das crianças e adolescentes no mundo virtual.
Para a advogada de família Ana Luísa Lopes Moreira, a mudança é um divisor de águas que retira o peso exclusivo das famílias e coloca as empresas de tecnologia no banco dos réus. “A lei traz uma mudança de paradigma ao retirar a responsabilidade exclusiva dos pais e compartilhá-la com as empresas”, explica.
Até então, era comum que crianças acessassem conteúdos e aplicativos inapropriados para sua idade. No texto legal, o capítulo que trata dos mecanismos de aferição de idade acaba com a ‘vista grossa’ das plataformas. “Agora, o ônus da prova de que o usuário é adulto recai também sobre a empresa”, complementa a advogada.
A lei também traz um capítulo sobre a publicidade em meio digital e impõe limites severos à exploração comercial da infância por influenciadores e marcas, algo que antes era uma “terra sem lei”.
Nos jogos eletrônicos, o internauta começará a perceber barreiras de segurança mais robustas. “Veremos restrições a sistemas de recompensas que induzem crianças ao gasto compulsivo de dinheiro real, muitas vezes vítimas de exposição a conteúdos inapropriados e até mesmo golpes e indução a vício em jogos de aposta. Essas mudanças são necessárias e bastante positivas para a atualidade”, afirma a especialista.
Para os desenvolvedores, o recado é claro: softwares devem nascer com “travas de segurança infantil”. Segundo a advogada, os algoritmos de recomendação agora precisam ser alterados para que não entreguem conteúdos sensíveis a menores de forma automática. A lei também ataca diretamente o design viciante de aplicativos e jogos eletrônicos.
Outra conquista que a lei traz é a obrigatoriedade das plataformas disponibilizarem ferramentas que os pais podem usar para monitorar e limitar o tempo e o conteúdo acessado pelos filhos. “As ferramentas de controle que funcionem de verdade, sem violar a própria privacidade da família por parte das empresas. Outro avanço é a obrigação da transparência, pois permite que os pais saibam exatamente quais dados das crianças estão sendo coletados por parte das empresas e para quê”, explica a advogada.
Apesar desta conquista, a advogada lembra que a tecnologia de monitoramento deve ser suporte, não substituta da criação. “O texto comenta implicitamente que o Estado e as empresas fornecem as ferramentas de vigilância, mas a condução do menor dentro desse ambiente seguro continua sendo uma prerrogativa e responsabilidade da família e supervisores dos menores”, ressalta.
Para que a Lei Felca não se torne apenas uma “letra morta”, a advogada alerta para a necessidade de punições exemplares e fiscalização técnica por órgãos como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Ministério Público. “O maior desafio é a velocidade: o Direito costuma ser lento, enquanto a internet é instantânea. Precisamos que as punições financeiras pesem no bolso das gigantes de tecnologia, impedindo que elas tratem as multas apenas como um ‘custo operacional’ para continuar lucrando com a exposição de menores”, adverte.
Por Ana Luísa Lopes Moreira
advogada de família, do Escritório Celso Cândido de Souza Advogados
Artigo de opinião



