Projeto que criminaliza o descarte de alimentos: riscos jurídicos e impactos ao setor agrícola

A criminalização ampla do descarte de alimentos aptos ao consumo pode gerar insegurança jurídica e prejudicar produtores familiares, sem resolver o problema do desperdício.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 502/2025 propõe criminalizar o descarte de alimentos próprios para consumo humano, impondo multas de até 15% do faturamento bruto anual e penas de reclusão de até quatro anos para produtores e empresas que descartem esses alimentos. Embora a preocupação com o desperdício seja legítima, o projeto apresenta falhas graves que merecem reflexão.

O principal problema do PL é a ausência de distinção entre o descarte doloso, feito com intenção de manipular preços, e as perdas inevitáveis da atividade agrícola. O texto criminaliza genericamente o descarte de alimentos aptos para consumo, sem diferenciar situações de dolo específico das perdas causadas por fatores climáticos, pragas ou falhas logísticas, que são inerentes à produção rural. Essa lacuna viola o princípio da tipicidade penal e abre margem para punições arbitrárias.

Além disso, práticas deliberadas de destruição de estoques para influenciar preços já são punidas pela legislação brasileira, especialmente pela Lei Antitruste. Criar uma nova punição penal para a mesma conduta pode configurar bis in idem, além de deslocar o debate para o campo penal quando ele deveria ser tratado como crime contra a ordem econômica, com prova clara de dolo.

Outro ponto crítico é a falta de critérios técnicos para definir o que seria um alimento “ainda próprio para consumo”. O projeto não faz referência a normas sanitárias da Anvisa nem a parâmetros científicos objetivos, o que gera insegurança jurídica. Um alimento rejeitado por questões estéticas pode ser considerado apto ou não dependendo da interpretação do fiscal ou do juiz, ferindo o princípio da legalidade penal, que exige clareza absoluta na definição do crime.

A proposta também pode impactar desproporcionalmente agricultores familiares e produtores médios, que representam cerca de 70% dos estabelecimentos rurais do país. Esses produtores, que não dispõem de infraestrutura adequada como silos climatizados ou câmaras frias, sofrem perdas maiores no pós-colheita. Penalizá-los da mesma forma que grandes empresas ignora a desigualdade estrutural do setor e viola o princípio constitucional da isonomia.

A insegurança jurídica pode levar ainda à redução da diversidade produtiva. Com medo de processos e multas, produtores tendem a abandonar cultivos mais sensíveis, como frutas, legumes e verduras, optando por monoculturas mais resistentes. Isso reduz a oferta de alimentos frescos, pressiona preços e compromete a segurança alimentar.

Além disso, o uso do direito penal como instrumento para impor a função social da propriedade é questionável. O desperdício de alimentos é um problema estrutural, ligado à falta de infraestrutura, logística precária e condições climáticas. O direito penal deve ser a última ratio, não a primeira resposta. Criminalizar não resolve o problema, apenas transfere custos e riscos para produtores vulneráveis.

O caminho mais eficaz passa por políticas públicas e incentivos econômicos. Entre as alternativas, destacam-se investimentos em armazenagem, melhoria da logística rural e estímulos fiscais para doação voluntária a bancos de alimentos. Essas medidas atacam as causas reais do desperdício sem gerar efeitos colaterais graves para o agronegócio e para a segurança alimentar do país.

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Por Márcia Alcântara

advogada especializada em Direito Agrário, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados

Artigo de opinião

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