STJ proíbe limite de sessões terapêuticas para pessoas com autismo
Decisão garante acesso integral a terapias multidisciplinares essenciais para o TEA
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante entendimento ao proibir a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Essa decisão reconhece como abusiva a imposição de limites feita por operadoras de saúde suplementar, garantindo o acesso irrestrito aos tratamentos prescritos.
O julgamento tem impacto direto no acesso a terapias essenciais para o desenvolvimento de pessoas autistas, como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Essas intervenções são frequentemente indicadas de forma combinada e contínua, especialmente na infância, quando a plasticidade neural favorece ganhos significativos em comunicação, autonomia e qualidade de vida.
De acordo com o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG, “a limitação de sessões por critérios financeiros desconsidera a prescrição médica e o caráter contínuo do tratamento do autismo. Trata-se de uma condição que exige acompanhamento permanente e individualizado, não compatível com tetos arbitrários definidos por contrato”. Ele ressalta ainda que a decisão do STJ está alinhada à legislação vigente, que proíbe restrições indevidas à cobertura assistencial. “Ao restringir sessões essenciais, a operadora compromete a efetividade do serviço contratado”, completa.
A decisão do STJ ocorre em um contexto de avanços regulatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que ampliou a inclusão de terapias no rol de cobertura obrigatória e flexibilizou limites anteriormente existentes. Esse posicionamento confere maior segurança jurídica para pacientes, familiares e profissionais de saúde, reforçando o princípio da integralidade da assistência.
Especialistas avaliam que, embora a medida possa pressionar os custos das operadoras no curto prazo, o investimento contínuo em terapias multidisciplinares tende a reduzir despesas futuras relacionadas a complicações decorrentes da falta de tratamento adequado. Para as famílias, a garantia de acesso irrestrito representa a continuidade do cuidado e a possibilidade de desenvolvimento pleno para pessoas com TEA.
Esse precedente do STJ deve orientar futuras disputas judiciais no setor de saúde suplementar, fortalecendo o direito ao tratamento multidisciplinar e individualizado para o transtorno do espectro autista. O conteúdo foi elaborado com dados da assessoria de imprensa.
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Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



