STJ proíbe limite de sessões terapêuticas para autistas em planos de saúde

Decisão reforça acesso integral a tratamentos multidisciplinares para pessoas com TEA

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante entendimento ao vedar a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão considera abusiva a imposição de limites por operadoras de planos de saúde, garantindo o acesso integral aos tratamentos prescritos.

O julgamento impacta diretamente o setor de saúde suplementar, especialmente no que diz respeito a terapias como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Essas intervenções são frequentemente indicadas em conjunto para o tratamento do TEA, sobretudo na infância, período em que a plasticidade neural favorece o desenvolvimento cognitivo, social e funcional.

De acordo com o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG, “a limitação de sessões por critérios financeiros desconsidera a prescrição médica e o caráter contínuo do tratamento do autismo. Trata-se de uma condição que exige acompanhamento permanente e individualizado, não compatível com tetos arbitrários definidos por contrato”. Ele ressalta ainda que a legislação vigente já proíbe restrições que comprometam a finalidade do tratamento, o que reforça a ilegalidade das limitações impostas.

Além disso, a decisão do STJ está alinhada com orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e diretrizes da American Academy of Pediatrics, que indicam que a continuidade e intensidade das terapias multidisciplinares são essenciais para ganhos significativos em comunicação, autonomia e qualidade de vida das pessoas com TEA. A literatura científica também destaca que a interrupção ou limitação dessas terapias pode levar a regressões no desenvolvimento e aumentar a necessidade de cuidados mais complexos.

Nos últimos anos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem avançado na inclusão de terapias no rol de cobertura obrigatória e na flexibilização de limites anteriormente existentes. O posicionamento do STJ reforça essa tendência e oferece segurança jurídica para pacientes e profissionais da saúde.

Especialistas apontam que, apesar de poder gerar pressões sobre os custos das operadoras no curto prazo, o investimento contínuo em terapias tende a reduzir despesas futuras relacionadas a complicações decorrentes da falta de tratamento adequado. Para as famílias, a decisão representa a garantia da continuidade do cuidado e a possibilidade de desenvolvimento pleno para pessoas com TEA.

Este conteúdo foi elaborado com dados da assessoria de imprensa.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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