O Fim da Patente do Ozempic no Brasil: Impactos e Desafios para o Mercado Farmacêutico
Entenda as principais dúvidas sobre a expiração da patente da semaglutida e as consequências para concorrência, preços e acesso ao medicamento
A expiração da patente do Ozempic, prevista para 20 de março de 2026 no Brasil, inaugura uma nova fase no mercado farmacêutico. O fim da exclusividade sobre a semaglutida abre espaço, ao menos juridicamente, para o ingresso de medicamentos genéricos e similares, com potenciais impactos sobre preços, oferta e dinâmica concorrencial. Contudo, esse novo cenário traz também desafios regulatórios e estratégicos importantes.
A comercialização de eventuais concorrentes dependerá do cumprimento das exigências sanitárias e da obtenção de registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), além de fatores como capacidade produtiva, estratégias de mercado e posicionamento comercial das farmacêuticas.
Originalmente indicado para o tratamento do diabetes tipo 2, o Ozempic ganhou ampla notoriedade devido aos seus efeitos associados à perda de peso. Produzido pela Novo Nordisk, o medicamento atua no controle da glicemia e na modulação do apetite, o que elevou expressivamente sua demanda global. No mercado, integra uma classe terapêutica em expansão e concorre com outros fármacos, como o Wegovy (também à base de semaglutida, indicado para obesidade), o Saxenda (liraglutida) e o Mounjaro, da Eli Lilly.
Por que a patente do Ozempic caiu no Brasil?
A patente relacionada ao Ozempic deixou de produzir efeitos no Brasil em razão do término do prazo máximo de proteção patentária previsto na legislação nacional, que é de 20 anos contados da data de depósito do pedido. No caso da semaglutida, o depósito ocorreu em 2006, portanto a proteção expirou em março de 2026.
A Novo Nordisk tentou judicialmente prorrogar esse prazo, alegando demora excessiva na análise do pedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), mas o pedido foi negado. O Supremo Tribunal Federal, em 2021, declarou inconstitucional a extensão automática da vigência de patentes por atraso administrativo, consolidando o entendimento de que a proteção deve respeitar estritamente o limite de 20 anos.
Com a expiração da patente, a molécula semaglutida passa a integrar o domínio público no Brasil, permitindo que outras empresas desenvolvam e submetam versões genéricas ou similares à ANVISA, desde que cumpram os requisitos regulatórios. Contudo, a perda da patente principal não significa liberdade irrestrita para exploração comercial, pois patentes secundárias — relativas a formulações, processos de fabricação ou novos usos — podem ainda estar vigentes, exigindo análise caso a caso.
Além disso, a entrada efetiva de concorrentes depende não só da ausência de barreiras patentárias, mas também da aprovação sanitária e de fatores econômicos e estratégicos próprios do setor farmacêutico, de modo que os impactos concorrenciais, como redução de preços e maior acesso, tendem a ocorrer de forma gradual.
Quais são as consequências jurídicas da queda da patente para o mercado e para os pacientes?
Com o fim da vigência da patente, extingue-se o direito de exclusividade do titular para exploração econômica da invenção. O titular perde o direito de impedir terceiros de produzir, usar, vender ou importar o produto patenteado. Assim, a invenção ingressa em domínio público, tornando-se acessível para exploração por quaisquer agentes econômicos.
No caso do Ozempic, isso altera a estrutura concorrencial do mercado farmacêutico ao eliminar a barreira jurídica de exclusividade. Sob a ótica jurídico-regulatória e concorrencial, destacam-se:
– Supressão da exclusividade patentária e abertura do mercado para outros laboratórios, condicionada ao cumprimento das normas sanitárias da ANVISA;
– Reconfiguração da dinâmica concorrencial, com maior competição e possíveis mudanças nas estratégias de diferenciação e precificação, especialmente em medicamentos genéricos e similares;
– Pressão competitiva sobre preços, que tende a cair, embora em intensidade variável conforme número de concorrentes, demanda e regulação;
– Potencial aumento do acesso ao tratamento, especialmente em sistemas públicos e privados sensíveis a custo.
Porém, a expiração da patente principal não garante liberdade irrestrita para exploração comercial, pois patentes secundárias podem restringir ou modular a entrada no mercado. Além disso, a comercialização depende da obtenção do registro sanitário e do cumprimento das exigências técnicas e regulatórias. Portanto, os efeitos econômicos da queda da patente devem se materializar progressivamente, conforme prazos regulatórios, capacidade produtiva e estratégias de mercado.
Com o fim da patente, outras farmacêuticas já podem produzir medicamentos com o mesmo princípio ativo?
Sim, com a expiração da patente, outros agentes econômicos têm liberdade jurídica para desenvolver e fabricar medicamentos que utilizem a semaglutida. No entanto, essa liberdade não equivale à autorização para comercialização, que depende do cumprimento do regime regulatório sanitário, especialmente da aprovação da ANVISA, que avalia segurança, eficácia e qualidade.
Além disso, a atuação de novos entrantes deve considerar eventuais patentes secundárias que ainda estejam vigentes, como aquelas relacionadas a formulações, processos produtivos ou indicações terapêuticas, que podem limitar ou condicionar a exploração econômica do produto.
Assim, embora o término da patente principal seja condição necessária para a entrada de concorrentes, a efetiva comercialização depende do atendimento cumulativo das exigências regulatórias e da ausência de obstáculos jurídicos adicionais.
A empresa que desenvolveu o medicamento ainda pode usar outras estratégias de propriedade intelectual para manter alguma exclusividade ou vantagem competitiva no mercado?
A expiração da patente principal não esgota o conjunto de instrumentos de propriedade intelectual disponíveis para a empresa titular. É comum que titulares busquem proteger formulações específicas, processos de fabricação, dosagens, combinações ou novas indicações terapêuticas por meio de patentes secundárias, registros de marcas, segredos industriais e outras estratégias.
Essas medidas podem conferir vantagens competitivas e limitar a entrada ou a atuação de concorrentes, mesmo após o fim da proteção da patente principal. Portanto, a ausência da patente da molécula semaglutida não significa necessariamente o fim da exclusividade ou da liderança da empresa no mercado, que pode se valer de um portfólio robusto de direitos de propriedade intelectual e estratégias comerciais para manter sua posição.
Em resumo, o fim da patente do Ozempic representa uma importante mudança no panorama farmacêutico brasileiro, com potencial para ampliar a concorrência, reduzir preços e aumentar o acesso ao tratamento. Entretanto, a complexidade regulatória, a existência de
Por Giovanna Vasconcellos
advogada do Ambiel Bonilha Advogados, especialista em Propriedade Intelectual
Artigo de opinião



