Transporte urbano brasileiro falha em segurança e mobilidade feminina, aponta especialista

Assédio, insegurança e falta de políticas públicas expõem desigualdades no transporte público para mulheres

O transporte urbano brasileiro ainda ignora as necessidades específicas das mulheres, evidenciando falhas estruturais que comprometem a segurança, a dignidade e o acesso a direitos fundamentais. Essa é a avaliação da advogada especialista em Direito Constitucional e Administrativo, Amanda Caroliny de Souza, integrante do Mova-se Fórum Nacional de Mobilidade.

Segundo Amanda, pesquisas nacionais, como a do Instituto Patrícia Galvão/Locomotiva, mostram que 97% das mulheres brasileiras já sofreram assédio no transporte público. Esses dados revelam a dimensão do problema, que não pode ser tratado como fenômeno localizado. A advogada destaca que “a ausência de políticas públicas de gênero no transporte público em âmbito nacional é interpretada como uma omissão estatal inconstitucional sistêmica”.

Ela explica que o Estado brasileiro viola princípios constitucionais ao não implementar políticas que atendam às necessidades de segurança e aos padrões de deslocamento das mulheres, falhando em seu dever de tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. Isso permite que a dignidade de milhões de cidadãs seja aviltada diariamente no transporte público.

Além disso, a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que tem como princípio a segurança nos deslocamentos, não está sendo efetivamente aplicada para proteger as mulheres. “A insegurança endêmica vivenciada pelas mulheres no transporte público em todo o país demonstra que este princípio não está sendo efetivado”, afirma Amanda.

Outro problema apontado são as lacunas regulatórias. A Lei federal nº 8.987/1995, que rege as concessões de serviço público, não obriga a inclusão de cláusulas de equidade de gênero ou segurança para mulheres nos contratos de transporte. Isso impede que a segurança das usuárias seja um critério vinculante para a operação do serviço.

Embora a Lei nº 13.718/2018 tenha avançado ao tipificar a importunação sexual, sua aplicação no transporte público é prejudicada pela falta de protocolos nacionais para acolhimento das vítimas e coleta de provas, resultando em impunidade generalizada. Amanda ressalta que “não existe, em nível nacional, uma política que integre os Ministérios das Cidades, da Justiça e Segurança Pública e das Mulheres para tratar do tema de forma coordenada”.

Por fim, a advogada critica o modelo de planejamento do transporte público no Brasil, que desconsidera os trajetos múltiplos e fora dos horários de pico, característicos das responsabilidades femininas de cuidado. Essa inadequação gera custos maiores e prejuízos que vão além do aborrecimento, restringindo oportunidades de vida, trabalho e lazer para as mulheres.

Este conteúdo foi elaborado com dados da assessoria de imprensa.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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