Propósito é o verdadeiro alicerce para a sustentabilidade dos negócios funerários pet
A nova legislação sobre sepultamento de animais reflete avanços culturais, mas é o propósito que garante a relevância e a adaptação das empresas
Foi sancionada neste ano, no estado de São Paulo, a chamada Lei Bob Coveiro, que autoriza o sepultamento de animais de estimação em jazigos familiares. A medida altera o ambiente regulatório do setor funerário pet e amplia as possibilidades legais de despedida para os tutores. Mudanças desse tipo costumam gerar apreensão. Novas regras podem exigir adaptação operacional, reposicionamento estratégico e, em alguns casos, significar o surgimento de novos concorrentes. Ao permitir que cemitérios humanos ofereçam esse tipo de sepultamento, a legislação redesenha parte da dinâmica do setor. Mas é justamente nesse ponto que a reflexão empresarial precisa amadurecer.
Atuo no setor funerário pet e acompanho de perto as transformações desse mercado. À primeira vista, a nova legislação poderia ser interpretada como uma ameaça direta ao modelo de negócio. No entanto, nenhuma empresa sustentável pode depender da limitação de alternativas ao consumidor para se manter relevante. Negócios sólidos se sustentam em propósito, posicionamento e clareza de valor.
A lei leva o nome de Bob, um cachorro que viveu por anos no Cemitério da Saudade, em Taboão da Serra, após acompanhar o enterro de sua tutora. Ele permaneceu no local até sua morte, em 2021, tornando-se símbolo do vínculo profundo entre humanos e animais. Ao transformar essa história em legislação, o Estado reconhece formalmente algo que a sociedade já vinha consolidando: pets ocupam lugar legítimo na estrutura familiar contemporânea.
Sob essa perspectiva, a ampliação das possibilidades de despedida não enfraquece o setor, mas reflete um avanço cultural. Negócios que atuam nesse segmento tendem a surgir com a missão de oferecer um adeus digno e respeitoso, reconhecendo que o luto pet é real e precisa ser legitimado. A liberdade de escolha do tutor é central nesse processo. Se a família optar pelo sepultamento em jazigo familiar, deve ter esse direito. Se preferir outras formas de despedida, igualmente. A cremação permanece como alternativa relevante sob aspectos ambientais, logísticos e financeiros.
Mas o debate não deve se restringir à concorrência entre formatos. Ele precisa considerar a qualidade da experiência oferecida às famílias, o acolhimento no momento da perda e o reconhecimento da importância daquele vínculo.
Empreender é compreender que fatores externos, como leis, política, transformações culturais etc., são, em grande parte, incontroláveis. O que está sob controle do empresário é a estratégia, a coerência e a fidelidade ao próprio propósito. Empresas frágeis tendem a temer mudanças porque dependem da escassez de alternativas. Empresas estruturadas em propósito sabem que adaptação faz parte do crescimento.
Nenhuma lei, isoladamente, destrói um negócio. A ausência de propósito, sim.
Por Natália Nigro de Sá
psicóloga do luto, doutora pela Universidade de São Paulo (USP), fundadora da Laika Funeral Pet
Artigo de opinião



