Direitos do turista no Brasil: saiba como evitar prejuízos nas viagens
Especialista esclarece principais garantias para consumidores no Dia do Turismo
No Dia Pan-Americano do Turismo, celebrado em 1º de março, é fundamental que turistas conheçam seus direitos para evitar prejuízos durante as viagens. Segundo a professora de direito da Afya Centro Universitário Itaperuna, Dra. Rayla Santos, o turista é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura garantias em casos de falhas em transporte, hospedagem, passeios e outros serviços contratados.
A especialista destaca que a responsabilidade das empresas é objetiva, ou seja, o consumidor não precisa provar culpa ou negligência, apenas que houve dano relacionado a uma falha no serviço.
Para problemas com voos, as companhias aéreas devem oferecer assistência material progressiva conforme o tempo de atraso, conforme a regulamentação da ANAC. A partir de uma hora, devem disponibilizar meios de comunicação; após duas horas, alimentação; e a partir de quatro horas, hospedagem e transporte até o local, se necessário. O passageiro pode escolher entre reembolso integral, reacomodação em outro voo da mesma empresa ou serviço por outra companhia aérea. Além disso, é possível solicitar indenização por danos morais ou prejuízos financeiros comprovados.
Em relação à hospedagem, o hotel deve cumprir exatamente o que foi anunciado. Caso haja divergência, como oferta de quarto inferior ou cobranças não informadas, o consumidor pode exigir abatimento, troca de acomodação ou cancelamento com reembolso. Também é possível buscar indenização se houver prejuízo.
O direito de arrependimento vale para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou telefone. Passeios, pacotes e reservas podem ser cancelados em até sete dias, sem necessidade de justificativa, com reembolso integral de valores e taxas.
No caso de bagagem extraviada ou danificada, a companhia aérea deve localizar e devolver os itens com urgência ou indenizar o passageiro pelos prejuízos materiais e, em algumas situações, danos morais. É possível solicitar reembolso de despesas emergenciais, como roupas e itens de higiene, mediante comprovação dos gastos. Para voos internacionais, aplica-se a Convenção de Montreal, que define limites para indenizações.
Quanto à locação de veículos, o consumidor tem direito a um contrato claro, com informações sobre seguro, franquia e taxas adicionais. Cobranças abusivas podem ser contestadas judicialmente.
Se os direitos não forem respeitados, o primeiro passo é registrar reclamação formal junto à empresa, guardando protocolos, comprovantes e documentos. Caso não haja solução, o consumidor pode recorrer ao Procon, à plataforma consumidor.gov.br ou ao Juizado Especial Cível.
Dra. Rayla reforça que “conhecer seus direitos não é sinônimo de conflito, mas de segurança. O turista bem informado viaja com mais tranquilidade e sabe como agir se algo sair do planejado”.
Este conteúdo foi elaborado com dados da assessoria de imprensa.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



