Violência Processual e as Falhas do Sistema de Justiça na Proteção das Mulheres
Como decisões judiciais que revitimizam mulheres expõem a necessidade urgente de mudanças estruturais e capacitação no Judiciário
Em meio a debates legislativos e à revisão de protocolos no Judiciário, cresce a preocupação com decisões que revitimizam mulheres e deixam de aplicar diretrizes obrigatórias de perspectiva de gênero. Especialistas apontam que a distância entre normas e prática segue produzindo impactos diretos em processos de família e violência doméstica. O cenário reforça a discussão sobre violência institucional, aplicação desigual de protocolos e a necessidade de formação contínua para magistrados e operadores do direito, especialmente em um ano marcado por mudanças e reavaliações no sistema judicial.
A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, tornado obrigatório em 2023 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), impulsionou mais de oito mil decisões que mencionam expressamente suas diretrizes. Ainda assim, levantamentos e análises institucionais indicam que parte significativa dos tribunais segue proferindo decisões baseadas em estereótipos, linguagem discriminatória e interpretações descontextualizadas de conflitos familiares, fenômeno apontado por especialistas como violência processual.
A violência processual ocorre quando o processo é utilizado para intimidar, silenciar ou descredibilizar a mulher. Ela se manifesta na linguagem adotada, na demora injustificada, na desconsideração de laudos técnicos e no uso do Judiciário como instrumento de desgaste psicológico.
O debate ganhou força nos últimos meses diante da tramitação de propostas que discutem a revogação da Lei de Alienação Parental (LAP), do avanço de estudos sobre revitimização institucional e do encerramento do calendário forense, período em que tribunais consolidam balanços e projetam mudanças para o ciclo seguinte.
A discussão legislativa é inseparável da análise dos efeitos concretos da lei na prática judicial. A aplicação da LAP tem ampliado abusos processuais, especialmente em disputas de guarda. A lei vem sendo usada de forma distorcida e estratégica para desacreditar mulheres e prolongar litígios. Longe de proteger, ela tem produzido violência institucional e precisa ser revogada.
Segundo dados do CNJ, ainda há tribunais que proferem decisões sem observar o direito das mulheres à assistência jurídica integral e sem considerar contextos de vulnerabilidade. Estudos acadêmicos citados em relatórios do próprio Conselho apontam que a aplicação do Protocolo de Gênero segue desigual entre os estados, reflexo da falta de capacitação continuada e de monitoramento efetivo.
Esse cenário revela uma lógica que transforma o processo em mecanismo de violência simbólica. Quando o Judiciário ignora provas técnicas, laudos interdisciplinares ou a palavra da vítima sem fundamentação adequada, o sistema deixa de corrigir desigualdades e passa a reproduzi-las.
A violência processual produz efeitos prolongados, sobretudo em disputas de guarda. Dados do CNJ mostram crescimento superior a 900% nas ações judiciais com alegações de alienação parental entre 2014 e 2023, movimento que acendeu alertas sobre o uso estratégico da litigância para desgastar mulheres e mães.
O Protocolo de Gênero do CNJ se consolidou como instrumento central para prevenir a revitimização, ao determinar que magistrados considerem desigualdades estruturais, utilizem linguagem adequada e fundamentem decisões de forma contextualizada. Apesar disso, pesquisas indicam resistência interna, falta de equipes multidisciplinares e ausência de indicadores consistentes de cumprimento.
O próximo ciclo exige medidas estruturais. Capacitação continuada, perícias interdisciplinares com critérios claros e mecanismos de controle são indispensáveis. Sem isso, práticas que já demonstraram produzir mais dano do que proteção tendem a se repetir.
O debate legislativo deve incorporar o acúmulo de evidências sobre violência processual, articulando reformas normativas e mudanças institucionais. A proteção jurídica de mulheres e crianças depende de decisões responsáveis. Revogar leis que produzem violência institucional é parte desse compromisso.
Por Victória Araújo Acosta
advogada, fundadora da VAA Advocacia, especialista em direito de família e violência doméstica, laureada pela Universidade Estadual do Norte do Paraná, pós-graduada pela Fundação Getúlio Vargas, reconhecida nacional e internacionalmente pela ONU por sua atuação em causas complexas do direito das famílias com aplicação da perspectiva de gênero
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