Saúde Mental nas Empresas: Da Beneficência à Exigência Legal no Gerenciamento de Riscos

A atualização da NR 1 e a Lei 14.831/2024 transformam o cuidado emocional em obrigação de compliance, exigindo gestão estruturada e mensurável nas organizações.

A partir de maio, o cuidado emocional passa a integrar oficialmente o sistema de gerenciamento de riscos ocupacionais. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1, promovida pela Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluiu formalmente os fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Na prática, saúde mental deixa de ser uma ação pontual de RH e passa a ser uma exigência legal.

Essa mudança ocorre no mesmo contexto da Lei 14.831/2024, que criou o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental, ampliando a pressão regulatória sobre as organizações. O novo cenário expõe fragilidades nas empresas que tratavam o tema como diferencial reputacional. Durante anos, saúde mental foi associada a campanhas internas; agora, precisa integrar o sistema formal de gestão de riscos, com diagnóstico e monitoramento contínuo.

O erro mais comum é tratar o emocional como benefício isolado, desvinculado da estratégia. Quando não há mapeamento técnico de estresse crônico, sobrecarga, conflitos hierárquicos ou assédio organizacional, os riscos permanecem invisíveis, mas juridicamente relevantes. A NR-1 passa a exigir que esses fatores sejam identificados, avaliados e acompanhados com a mesma seriedade aplicada a riscos físicos ou ergonômicos.

O impacto não é apenas trabalhista, mas também financeiro. Estudos da Gallup indicam que colaboradores emocionalmente engajados são 59% menos propensos a buscar outro emprego, enquanto o custo de substituição pode chegar a 200% do salário anual do profissional desligado. Em um país com altos índices globais de turnover voluntário, a ausência de gestão estruturada tende a ampliar perdas.

A empresa que não documenta a gestão de riscos psicossociais fica exposta. Em eventual fiscalização ou ação trabalhista, será necessário comprovar que houve prevenção efetiva, e não apenas discurso institucional. A mudança de status da saúde mental altera inclusive a responsabilidade da alta liderança. Não é mais uma pauta opcional; é parte do compliance ocupacional.

A nova fase exige distinção clara entre ações pontuais e processos estruturados. Benefício é eventual, programa é recorrente e sistema de gestão é contínuo, mensurável e auditável.

Para avançar, é fundamental:

1. Começar pelo diagnóstico técnico
Mapear fatores psicossociais com instrumentos validados. Sem diagnóstico não há gestão. A NR-1 exige identificação formal dos riscos, que não pode ser feita por percepção subjetiva.

2. Integrar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e aos documentos oficiais
O gerenciamento emocional precisa estar conectado ao PGR, com registros, indicadores e responsáveis definidos.

3. Estruturar plano de ação contínuo
Após o mapeamento, estabelecer medidas corretivas e preventivas, com prazos e acompanhamento. Plano sem acompanhamento vira relatório arquivado.

4. Capacitar lideranças
Grande parte dos riscos emocionais nasce na dinâmica da liderança. Treinamentos isolados não resolvem se não houver mentoria e orientação baseada em dados.

5. Documentar e monitorar resultados
A rastreabilidade das ações é essencial para fins legais e estratégicos. Indicadores de clima, rotatividade e absenteísmo devem dialogar com o plano emocional.

Para empresas que desejam se adequar, a recomendação é buscar soluções que transformem o cuidado emocional em processo estruturado. A mudança é cultural, mas também técnica. Quando a gestão emocional passa a ser mensurável, ela deixa de ser promessa e se torna política institucional.

A partir de maio, a diferença entre discurso e sistema pode definir não apenas a reputação da empresa, mas sua segurança jurídica.

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Por Jéssica Palin Martins

advogada, psicóloga, sócia da consultoria Palin & Martins, especialista em estratégia empresarial, compliance e gestão de riscos, graduada em Direito pela Universidade Paulista (UNIP), graduada em Psicologia pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP), mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), especialista em Intervenção Familiar Sistêmica pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP), fundadora da IntegraMente

Artigo de opinião

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