NR-1 torna saúde mental obrigação legal nas empresas a partir de maio
Norma exige gestão de riscos psicossociais e medidas efetivas para ambientes seguros
A partir de maio de 2026, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a vigorar de forma compulsória, trazendo uma mudança significativa para a gestão da saúde mental nas empresas. Conforme informado pela advogada trabalhista Patricia Barboza, sócia e head da área trabalhista do CGM Advogados, a norma “transforma esse tema em dever legal mensurável para que as empresas criem ambientes mentalmente seguros”.
A principal inovação da NR-1 é a inclusão formal dos fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que aspectos como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho, assédio moral e conflitos organizacionais passam a ser reconhecidos como riscos passíveis de identificação, avaliação e controle, equiparando-se a agentes físicos, químicos ou ergonômicos.
Segundo Patricia, a gestão desses riscos exige uma integração multidisciplinar entre áreas jurídicas, recursos humanos, segurança do trabalho e liderança. “Já não é mais possível alegar desconhecimento ou tratar saúde mental apenas como pauta institucional”, destaca. A norma reforça que a organização do trabalho está diretamente conectada à saúde do empregado, e práticas como metas inalcançáveis, jornadas excessivas e ausência de gestão de conflitos podem ser consideradas fatores de risco se não forem monitoradas.
Além disso, a NR-1 impacta a produção de provas em ações trabalhistas, pois “o que estará em discussão não é só a existência do programa de gestão de riscos, mas a efetividade das medidas adotadas”, explica a advogada. Indicadores como adoecimento, rotatividade e denúncias internas passam a ter peso jurídico, tornando essencial o investimento em registros detalhados, como atas de reuniões, planos de ação e acompanhamentos periódicos.
O governo espera que a medida fortaleça a prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho, contribuindo para a redução de afastamentos e litígios trabalhistas. Para as empresas, a recomendação é revisar práticas de liderança e metas, além de promover treinamentos para as lideranças, garantindo que o programa de gestão de riscos seja efetivo e alinhado às novas exigências legais.
Este conteúdo foi elaborado com dados da assessoria de imprensa.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



