Nova lei do influenciador digital reforça segurança jurídica em contratos
Regulamentação define direitos e deveres para criadores de conteúdo e marcas no Brasil
A entrada em vigor da Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, marca um avanço importante para o mercado digital brasileiro ao regulamentar a profissão de influenciador digital. Essa legislação reconhece formalmente a atividade, que movimenta bilhões e impacta decisões de consumo, comportamento e opinião pública. Mais do que isso, a nova lei destaca a necessidade de segurança jurídica na relação entre criadores de conteúdo e marcas, estabelecendo direitos, deveres e responsabilidades claras.
Segundo Thais Gouveia, advogada da Stella Advocacia, “a lei vem para dar contorno jurídico a uma profissão que já existe e que tem impacto real no mercado e na vida das pessoas”. Ela ressalta que, ao recomendar um produto, o influenciador não está apenas expressando uma opinião pessoal, mas participando de uma cadeia de consumo que exige proteção jurídica para evitar riscos desproporcionais.
Um dos pontos centrais da legislação é a valorização da segurança jurídica nos contratos de publicidade. A formalização clara de obrigações, prazos, exclusividades e responsabilidades passa a ser essencial para ambas as partes. Thais Gouveia explica que “muitos conflitos surgem porque o influenciador aceita campanhas sem uma análise prévia de riscos. A nova lei reforça que profissionalização passa, necessariamente, por contratos bem estruturados e por uma leitura técnica do que está sendo proposto”.
Além disso, a lei reforça a importância da proteção da imagem e da reputação digital, considerados ativos patrimoniais dos criadores de conteúdo. O uso indevido de imagem, voz ou conteúdo pode gerar responsabilização civil, o que exige cuidado na associação com marcas e produtos. “A imagem é o principal patrimônio do criador de conteúdo. Um erro contratual ou uma associação mal avaliada pode comprometer anos de construção de credibilidade”, destaca a advogada.
Outro aspecto importante é a exigência de transparência na publicidade digital, especialmente na identificação clara de conteúdos patrocinados. Embora já prevista por normas do CONAR e pelo Código de Defesa do Consumidor, a nova lei consolida que a falta de sinalização adequada pode configurar infração, atingindo tanto marcas quanto influenciadores. “Não se trata de limitar a criatividade, mas de proteger o consumidor e o próprio profissional”, afirma Thais.
A legislação também amplia a proteção dos direitos autorais e da propriedade intelectual no ambiente digital, reconhecendo conteúdos, roteiros, vídeos e infoprodutos como criações que merecem amparo jurídico. Isso contribui para combater plágio, uso indevido e pirataria, elevando o patamar das negociações entre influenciadores e marcas.
Para especialistas, o principal efeito da Lei nº 15.325/2026 é educativo, pois estabelece parâmetros legais claros que ajudam a amadurecer o mercado, proteger profissionais sérios e reduzir práticas que banalizam a atividade. Conforme a advogada Thais Gouveia, “a regulamentação não é um obstáculo; ela é uma base. Uma base para que o influenciador trabalhe com liberdade criativa, mas com segurança jurídica, previsibilidade e respaldo legal”.
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Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



