Cuidado ao compartilhar: Justiça pune quem expõe menores nas redes sociais

Comentários e compartilhamentos que envolvem crianças podem gerar responsabilidade legal

No ambiente digital, o ato de comentar, curtir ou compartilhar publicações pode parecer inofensivo, mas quando envolve crianças e adolescentes, as consequências jurídicas são cada vez mais sérias. A Justiça brasileira já reconhece que não apenas quem cria o conteúdo original pode ser responsabilizado, mas também os usuários que ajudam a ampliar o alcance dessas publicações, especialmente quando expõem menores em situações delicadas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura proteção integral à imagem, dignidade, honra e vida privada dos menores. Assim, ao compartilhar ou comentar um post que identifica uma criança ou adolescente, o usuário contribui para aumentar a exposição e o potencial dano, o que pode configurar corresponsabilidade civil.

Marco Antonio Araujo Jr, advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, esclarece que “existe uma falsa sensação de que apenas quem publica o conteúdo original responde judicialmente. Isso não é verdade. Quando alguém comenta ou compartilha uma postagem que expõe uma criança ou adolescente, especialmente em situações sensíveis, essa pessoa passa a integrar a cadeia de disseminação do dano”.

Casos recentes mostram que a Justiça tem determinado a remoção de conteúdos, exclusão de comentários e, em alguns casos, o pagamento de indenização por danos morais. Isso reforça o entendimento de que a viralização agrava a violação dos direitos fundamentais dos menores envolvidos.

O especialista destaca que “o compartilhamento não é um ato neutro. Ele dá visibilidade, legitima o conteúdo e amplia o alcance da exposição. Do ponto de vista jurídico, isso pesa muito na análise do dano”. Além disso, a responsabilização independe da intenção do usuário. Comentários críticos, irônicos ou informativos podem ser considerados ilegais se contribuírem para a identificação ou perpetuação do conteúdo ofensivo.

Marco Antonio ressalta que “a boa-fé não afasta automaticamente a responsabilidade. O critério central é o efeito da conduta: se ela amplia a exposição indevida de um menor, há risco jurídico real”.

Diante desse cenário, a recomendação é clara: antes de comentar ou compartilhar qualquer conteúdo envolvendo crianças e adolescentes, avalie se há identificação, julgamento público ou exploração da imagem. “O direito à proteção da infância deve prevalecer sobre a curiosidade, a indignação ou o impulso de comentar”, conclui o advogado.

Este conteúdo foi elaborado com dados da assessoria de imprensa.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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