Carnaval e Desrespeito: Como Denunciar Quem Urina em Via Pública e as Penalidades Envolvidas
Especialista em administração condominial explica direitos dos moradores, medidas preventivas e a importância da convivência durante a folia.
A folia toma conta das ruas durante o Carnaval, mas para quem mora em áreas movimentadas, a festa pode deixar marcas indesejadas na porta de casa. Urinar em imóveis residenciais é uma prática comum em grandes aglomerações, mas pouca gente sabe que o ato pode gerar consequências legais. O que fazer quando isso acontece? E quais são os direitos do morador?
Para Marcos Reis, especialista em administração de condomínios, a resposta é clara: não. “Carnaval não suspende regras de convivência e nem o direito ao respeito. Urinar em via pública é um ato de falta de civilidade e pode gerar penalidades. O morador não tem que aceitar isso como algo normal”, afirma. Com mais de dez anos de experiência na gestão condominial, ele reforça que períodos como esse exigem planejamento e atenção redobrada, especialmente em áreas próximas a eventos.
O problema se torna ainda mais relevante diante do crescimento da vida em condomínios no Brasil. Segundo dados do IBGE, mais de 84 milhões de brasileiros vivem atualmente nesse tipo de moradia, número impulsionado pela verticalização urbana e pela busca por segurança e serviços compartilhados. Esse cenário exige uma administração cada vez mais profissional, preparada para lidar não apenas com questões operacionais, mas também com desafios de convivência em momentos de alta pressão social.
Marcos Reis destaca que a administração condominial hoje vai muito além de boletos e manutenção. “A administração de condomínios deixou de ser apenas operacional. Hoje envolve planejamento financeiro, mediação de conflitos, gestão de pessoas e valorização patrimonial. Quem não entende isso fica para trás”, explica.
Em São Paulo, a lei municipal nº 16.647/2017 estabelece multa de R$500 para quem for flagrado urinando em vias ou logradouros públicos. O texto determina que a pessoa está sujeita a advertência e à penalidade financeira nesse valor.
No Rio de Janeiro, o artigo 103-A da lei municipal nº 3.273 prevê que urinar ou defecar em vias públicas é infração punível com multa de R$510.
Em Salvador, a multa para quem urina em logradouros públicos é de R$1.008,45. No entanto, a lei municipal nº 8.512/12 permite que, em caso de primeira ocorrência, o agente público opte por aplicar apenas uma advertência, com o objetivo de conscientizar o infrator de que se trata de uma irregularidade.
Já em Recife, urinar em vias, praças, jardins, escadarias, passagens ou qualquer outro espaço público pode gerar multa que varia de R$480 a R$1.400. A conduta é classificada como infração leve, conforme a lei municipal nº 16.607, de 6 de dezembro de 2000.
Em Florianópolis, a legislação que trata do uso e conservação de bens e espaços públicos proíbe urinar ou defecar em logradouros, prevendo multa de R$100 para quem descumprir a norma.
Por fim, em Belo Horizonte, a Guarda Civil Municipal atua de forma integrada com outros órgãos no patrulhamento preventivo e na orientação à população. Pessoas flagradas urinando em via pública são advertidas e, dependendo do caso, podem ser encaminhadas à delegacia se a conduta for enquadrada como atentado ao pudor ou outra infração prevista em lei.
Durante o Carnaval, situações como sujeira, barulho excessivo e até vandalismo podem se intensificar, e por isso o especialista recomenda algumas medidas práticas. Entre elas estão reforçar a comunicação preventiva com moradores, instalar sinalizações externas, investir em iluminação e câmeras e, sempre que necessário, acionar a fiscalização da prefeitura. Ele também orienta que moradores evitem confrontos diretos com foliões. “O ideal é sempre preservar a segurança. O morador não deve se expor ao tentar resolver sozinho. A melhor saída é registrar e acionar os canais corretos”, recomenda.
Para o especialista, embora o Carnaval seja sinônimo de alegria, ele não pode servir de justificativa para desrespeito ao espaço e ao bem-estar de quem vive na cidade. “Festa nenhuma justifica desrespeito. O Carnaval é alegria, mas também precisa ser convivência. Quando cada um faz sua parte, moradores e foliões conseguem compartilhar a cidade sem transformar a rua em um problema”, conclui.
Por Pedro Amaral
Faz parte do time de assessoria do Marcos Reis, especialista em administração condominial
Artigo de opinião



