Direitos do consumidor em viagens: saiba como agir contra atrasos, cancelamentos e overbooking
Especialista explica as garantias legais para passageiros em aeroportos e rodoviárias na alta temporada
Com o aumento do fluxo de viagens durante o Carnaval, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos em situações de atrasos, cancelamentos e overbooking em aeroportos e rodoviárias. A advogada e professora Priscilla Paula de Oliveira Prado, especialista em Direito do Consumidor, esclarece as proteções legais garantidas aos passageiros, reforçando que “o aumento da demanda na temporada não justifica o descumprimento de normas” e que “o fornecedor não pode transferir o risco da sua atividade para o cliente”.
No transporte rodoviário, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) asseguram direitos importantes. O passageiro deve ser informado imediatamente sobre o motivo de atrasos ou cancelamentos e receber assistência material, que pode incluir alimentação, comunicação e hospedagem, dependendo do tempo de espera. Além disso, o consumidor pode optar por ser reacomodado em outro veículo ou horário sem custo ou receber o reembolso integral. Caso a transportadora não consiga realizar o trajeto, a responsabilidade de garantir o serviço pode ser transferida a outra empresa.
No transporte aéreo, a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece uma escala de assistências conforme o tempo de espera. A partir de 1 hora, o passageiro tem direito a facilidades de comunicação; a partir de 2 horas, alimentação; e a partir de 4 horas, hospedagem e transporte de ida e volta ao aeroporto, além da possibilidade de reacomodação ou reembolso. Em casos de overbooking, quando a companhia vende mais passagens do que assentos disponíveis, o passageiro tem direito a assistência imediata e compensação financeira, que pode chegar a cerca de R$ 1.700 em voos nacionais e R$ 3.500 em internacionais, além da reacomodação. A indenização por danos morais e materiais também pode ser requerida judicialmente.
Quando o atraso ultrapassa 4 horas ou há cancelamento, o passageiro pode escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso integral, incluindo taxa de embarque, ou viajar por outro meio de transporte. Para garantir seus direitos, é essencial que o consumidor guarde todas as evidências, como bilhetes, comprovantes de pagamento, e-mails, protocolos de atendimento e prints de mensagens.
Para reclamações, a especialista indica os canais diretos das companhias, plataformas digitais como www.consumidor.gov.br, órgãos públicos como PROCON e as agências reguladoras ANAC e ANTT. Em casos de danos morais ou materiais, o consumidor pode recorrer aos Juizados Especiais Cíveis. Priscilla Prado destaca ainda que “por lei (Lei nº 12.291/2010), todo estabelecimento comercial deve manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta imediata no local”, garantindo mais segurança ao consumidor.
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Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



